Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Facilitação do Despacho

VER EMENTA

Da Facilitação do DespachoLEI REVOGADA

Art. 517.

A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer procedimentos para simplificação do despacho de importação (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 52, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput constituirão tratamento especial que poderá ser extinto, cassado ou suspenso, por conveniência administrativa ou por inobservância das regras estabelecidas (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 52, parágrafo único, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º). LEI REVOGADA

Art. 518.

A Secretaria da Receita Federal poderá, em ato normativo, autorizar:
LEI REVOGADA
I - o início do despacho aduaneiro antes da chegada da mercadoria; LEI REVOGADA
II - a entrega da mercadoria antes de iniciado o despacho; e LEI REVOGADA
III - a adoção de faixas diferenciadas de procedimentos, em que a mercadoria possa ser entregue (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 51, § 2º, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º): LEI REVOGADA
a) antes da conferência aduaneira; LEI REVOGADA
b) mediante conferência aduaneira feita parcialmente; ou LEI REVOGADA
c) somente depois de concluída a conferência aduaneira de toda a carga. LEI REVOGADA
Parágrafo único. As facilidades previstas nos incisos I e II não serão concedidas a pessoa inadimplente em relação a casos anteriores. LEI REVOGADA
Arts.. 519 ... 522  - Seção seguinte
 Das Disposições Preliminares

DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :