Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Declaração de Importação

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Da Declaração de ImportaçãoLEI REVOGADA

Art. 491.

A declaração de importação é o documento base do despacho de importação (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 44, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 2º).
LEI REVOGADA
§ 1º A declaração de importação deverá conter: LEI REVOGADA
I - a identificação do importador; e LEI REVOGADA
II - a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria. LEI REVOGADA
§ 2º A Secretaria da Receita Federal poderá: LEI REVOGADA
I - exigir, na declaração de importação, outras informações, inclusive as destinadas a estatísticas de comércio exterior; e LEI REVOGADA
II - estabelecer diferentes tipos de apresentação da declaração de importação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário. LEI REVOGADA

Art. 492.

A retificação da declaração de importação, mediante alteração das informações prestadas, ou inclusão de outras, será feita pelo importador ou pela autoridade aduaneira, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
LEI REVOGADA
Art.. 493  - Seção seguinte
 Da Instrução da Declaração de Importação

DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :