Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Cancelamento da Declaração de Importação

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Do Cancelamento da Declaração de ImportaçãoLEI REVOGADA

Art. 516.

A autoridade aduaneira poderá cancelar declaração de importação já registrada, de ofício ou a pedido do importador, observadas as condições estabelecidas em ato normativo da Secretaria da Receita Federal (Norma de Aplicação sobre Despacho Aduaneiro de Mercadorias, Art. 36, item 1, aprovada pela Decisão CMC nº 16, de 1994, internalizada pelo Decreto nº 1.765, de 1995).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O cancelamento da declaração não exime o importador da responsabilidade por eventuais infrações (Norma de Aplicação sobre Despacho Aduaneiro de Mercadorias, Art. 36, item 2, aprovada pela Decisão CMC nº 16, de 1994, internalizada pelo Decreto nº 1.765, de 1995). LEI REVOGADA
Arts.. 517 ... 518  - Seção seguinte
 Da Facilitação do Despacho

DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :