Decreto nº 4346 (2002)

Artigo 18 - Decreto nº 4346 / 2002

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Do Julgamento

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Art. 18. Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
I - na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego público;
II - em legítima defesa, própria ou de outrem;
III - em obediência a ordem superior;
IV - para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, em caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
V - por motivo de força maior, plenamente comprovado; e
VI - por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
Parágrafo único. Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

LeiDecreto nº 4346   Art.art-18  

TRF-3


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC-15. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO. RECURSO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA 1ª. TURMA TRF3. 1 - O artigo 1.022 do CPC-15 estabelece os pressupostos necessários para o cabimento dos Embargos de Declaração. 2 - Não demonstradas pela parte as circunstâncias previstas nos incisos I, II e III do artigo 1.022, devem os Embargos ser rejeitados. 3 - Impossível a rediscussão do mérito pela via dos Embargos de Declaração, sem prejuízo da interposição de demais recursos cabíveis. 4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001016-70.2004.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 02/12/2021, DJEN DATA: 14/12/2021)
14/12/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM SUPERIOR. CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO COMO EXCLUDENTE DE TRANSGRESSÃO (ART. 18, I A VI, RDE) . NÃO OCORRÊNCIA. PUNIÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Narra o autor que no dia 22/04/2003, no cumprimento de uma instrução militar, recebeu ordens expressas ...
+1571 PALAVRAS
...
Restou demonstrado que o Autor contrariou os preceitos de disciplina e hierarquia consubstanciado no Estatuto dos Militares, Lei n° 6.880/80, e no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), Decreto n 4.346, de 26 de agosto de 2002, de modo a concluir que a sentença merece reforma em sua integralidade. 22. Honorários advocatícios pelo vencido fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). 23. Apelação da União provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001016-70.2004.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 07/02/2020, Intimação via sistema DATA: 12/02/2020)
12/02/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES (Seções neste Capítulo) :