Decreto nº 4346 / 2002 - ANEXO III
VER EMENTAANEXO III
Quadro de Punições Máximas, referidas no art. 40, que podem aplicar as autoridades definidas nos itens I, II e § 1º do art. 10 e a que estão sujeitos os transgressores
POSTOS E GRADUAÇÕES |
Chefe do EME, chefes dos órgãos de direção setorial e de assessoramento e comandante militar de área | Comandante, chefe ou diretor, cujo cargo seja privativo de oficial-general | Demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general | Comandante, chefe ou diretor de OM, cujo cargo seja privativo de oficial superior e Cmt das demais OM com autonomia administrativa | Chefe de estado-maior, chefe de Gab, não privativos de oficial-general | Subchefe de estado-maior, comandante de unidade incorporada, chefe de divisão, seção, escalão regional, serviço e assessoria, ajudante-geral, subcmt e subdiretor | Comandante das demais subunidades ou de elemento destacado com efetivo menor que subunidade | outras punições a que estão sujeitos |
Oficiais de carreira da ativa | 30 dias de prisão disciplinar |
20 dias de prisão disciplinar |
30 dias de detenção disciplinar |
15 dias de prisão disciplinar |
25 dias de detenção disciplinar |
20 dias de detenção disciplinar |
repreensão |
o oficial da reserva não-remunerada, quando convocado, pode ser licenciado a bem da disciplina |
Oficiais da reserva, convocados ou mobilizados | ||||||||
Oficiais da Res Rem ou reformados | 30 dias de prisão disciplinar (3) |
20 dias de prisão disciplinar (3) |
- |
15 dias de prisão disciplinar (3) |
- |
- |
- |
|
Aspirantes-a-oficial e subtenentes da ativa | 30 dias de prisão disciplinar |
30 dias de detenção disciplinar |
30 dias de prisão disciplinar |
25 dias de detenção disciplinar |
20 dias de detenção disciplinar |
8 dias de detenção disciplinar |
exclusão a bem da disciplina (2) | |
Sargentos, taifeiros, cabos e soldados da ativa | 30 dias de prisão disciplinar ou licenciamento a bem da disciplina (1) |
30 dias de detenção disciplinar |
30 dias de prisão disciplinar ou licenciamento a bem da disciplina (1) |
25 dias de detenção disciplinar |
20 dias de detenção disciplinar |
20 dias de detenção disciplinar |
exclusão a bem da disciplina (2) |
|
Aspirantes-a-oficial e subtenentes da Res Rem ou reformados | 30 dias de prisão disciplinar (3) |
- |
30 dias de prisão disciplinar (3) |
- |
- |
- |
||
Sargentos, taifeiros, cabos e soldados da Res Rem ou reformados | 30 dias de prisão disciplinar (3) |
- |
30 dias de prisão disciplinar (3) |
- |
- |
- |
||
Cadetes e alunos da EsPCEx | licenciamento a bem da disciplina |
30 dias de detenção disciplinar |
licenciamento a bem da disciplina |
25 dias de detenção disciplinar |
20 dias de detenção disciplinar |
8 dias de detenção disciplinar |
- Exclusão a
bem da disciplina (2) - Punições estabelecidas nos regulamentos específicos das organizações a que pertencem |
|
Alunos de órgão de formação de sargentos | ||||||||
Alunos de órgão de formação de oficial da reserva | licenciamento a bem da disciplina |
30 dias de detenção disciplinar |
licenciamento a bem da disciplina |
25 dias de detenção disciplinar |
repreensão |
|||
Alunos de órgão de formação de reservistas |
OBSERVAÇÕES: (1) Conforme possuam ou não estabilidade assegurada
(2) De acordo com a legislação concernente a conselho de disciplina
(3) Autoridades estabelecidas no § 1º do art. 10 deste Regulamento
(Conteúdos ) :