Decreto nº 4346 (2002)

Decreto nº 4346 / 2002 - Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação

VER EMENTA

Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação

Art. 1º

O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

Art. 2º

Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados.
§ 1º Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.
§ 2º O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com militares e autoridades civis.
Arts.. 3 ... 6  - Seção seguinte
 Dos Princípios Gerais do Regulamento

DAS Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :