Decreto nº 4346 (2002)

Artigo 15 - Decreto nº 4346 / 2002

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Da Conceituação e da Especificação

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Art. 15. São transgressões disciplinares todas as ações especificadas no Anexo I deste Regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Decreto nº 4346   Art.:art-15  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO NÃO CONFIGURADO. OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. INVALIDEZ OU INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE NÃO DEMONSTRADAS. LEI Nº 6.880/80 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL. TEMPUS REGIT ACTUM. REFORMA. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O presente caso deve ser analisado sob a perspectiva da Lei nº 6.880/80 na sua redação original, em observância ao princípio do tempus regit actum, haja vista que o licenciamento discutido nos autos ocorreu sob a disciplina normativa pretérita. 2. Tendo o autor se ausentado do local de trabalho em desacordo com o preceituado ...
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trabalho (invalidez total). 4. In casu, considerando que a lesão que acometeu o autor não resulta em sua invalidez (conceito que abrange a incapacidade para o serviço ativo do Exército e para todas as demais atividades laborais civis), ou mesmo incapacidade definitiva para o serviço ativo do Exército, cabível a sua desincorporação. 5. A conduta da Administração de desincorporar o militar, por si só, não representa ofensa tal a sua honra subjetiva que configure dano indenizável. Incabível, pois, indenização por dano moral. 6. Apelação da União provida. Reformada a sentença de primeiro grau. 7. Invertido o ônus da sucumbência, que deverá incidir sobre o valor da causa, consignando, por outro lado, que a exigibilidade ficará suspensa por ser o sucumbente beneficiário da gratuidade de justiça. (TRF-1, AC 0009114-57.2016.4.01.3000, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 08/04/2024 PAG PJe 08/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/04/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR MILITAR. EXÉRCITO.  SINDICÂNCIA. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR.  OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) preceitua que a violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas. Além disso, dispõe que a inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica. A ...
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solidariedade, prestígio, imagem, boa reputação e crenças religiosas, até mesmo em relações de trabalho), impondo injusto sofrimento, aborrecimento ou constrangimento.   No que diz respeito à condenação em honorários advocatícios, assiste razão à União Federal, pois o deferimento da gratuidade da justiça à parte autora não obsta a condenação desta ao pagamento dos honorários sucumbenciais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destes pelo prazo em que perdurar a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Apelação do autor desprovida. Apelo da União provido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000016-13.2021.4.03.6142, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 02/07/2022, DJEN DATA: 07/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 07/07/2022

TRF-3


EMENTA:  
      CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. SERVIDOR MILITAR. EXÉRCITO.  SINDICÂNCIA. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.  OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) preceitua que a violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas. Além disso, dispõe que a inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, ...
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 , I , do Decreto nº 4.346/2002, não se olvidando, neste exame, das peculiaridades que cercam a vida castrense, regida que é pela hierarquia e disciplina, a impor restrições a quem opta por seguir carreira militar. Assim, tem-se pela legalidade do licenciamento a bem da disciplina, considerando a existência do fato tido pela Autoridade Militar como transgressão disciplinar, a ofender  a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, o que se encontra no âmbito do poder discricionário da Administração Pública,  não cabendo ao Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, escrutinando critérios de conveniência e oportunidade no caso concreto. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000387-39.2019.4.03.6144, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 21/10/2021, DJEN DATA: 27/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/10/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 16 ... 20  - Seção seguinte
 Do Julgamento

DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES (Seções neste Capítulo) :