Decreto nº 4.307 (2002)

Artigo 80 - Decreto nº 4.307 / 2002

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Do Adicional de Férias

Art. 80. O adicional de férias será pago, antecipadamente, no valor correspondente a um terço da remuneração do mês de início das férias.
§ 1º O militar excluído do serviço ativo, por transferência para a reserva remunerada, reforma, demissão, licenciamento, no retorno à inatividade após a convocação ou na designação para o serviço ativo, perceberá o valor relativo ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço, ou fração superior a quinze dias.
§ 2º O pagamento do adiantamento de remuneração das férias do militar será efetuado até dois dias antes do respectivo período, desde que o requeira com pelo menos sessenta dias de antecedência.
§ 3º O militar que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas e tem direito a férias de vinte dias consecutivos, por semestre de atividade, faz jus ao adicional de férias proporcionalmente ao período de afastamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 80

Lei:Decreto nº 4.307   Art.:art-80  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E MILITAR. MILITAR DA ATIVA. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MODELO DE PADRONIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. DESLIGAMENTO. DIREITO SUBJETIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sentença foi proferida na vigência do CPC/2015 e não se sujeita ao reexame necessário. 2. O autor era militar da Marinha do Brasil, ingressando na carreira em 2010, após aprovação em concurso público, e estando, à época dos fatos, na graduação de Terceiro Sargento. Afirma que, por razões de foro íntimo, teria apresentado requerimento administrativo de licenciamento do serviço ativo militar, o que não foi atendido pela Administração Militar, motivo pelo qual ajuizou a presente ação. 3. A análise ...
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, §1°). 8. O reconhecimento do direito ao pagamento em pecúnia dos períodos de férias não gozadas também tem por fundamento a vedação de enriquecimento ilícito da Administração. (STJ, AgInt no REsp n. 1.936.519/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022) 9. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 10. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, consoante a previsão do art. 85, §11, do CPC. 11. Apelação da União desprovida. (TRF-1, AC 1041845-43.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 21/05/2024 PAG PJe 21/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E MILITAR. MILITAR DA ATIVA. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MODELO DE PADRONIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. DESLIGAMENTO. DIREITO SUBJETIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sentença foi proferida na vigência do CPC/2015 e não se sujeita ao reexame necessário. 2. O autor era militar da Marinha do Brasil, ingressando na carreira em 2010, após aprovação em concurso público, e estando, à época dos fatos, na graduação de Terceiro Sargento. Afirma que, por razões de foro íntimo, teria apresentado requerimento administrativo de licenciamento do serviço ativo militar, o que não foi atendido pela Administração Militar, motivo pelo qual ajuizou a presente ação. 3. A análise ...
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, §1°). 8. O reconhecimento do direito ao pagamento em pecúnia dos períodos de férias não gozadas também tem por fundamento a vedação de enriquecimento ilícito da Administração. (STJ, AgInt no REsp n. 1.936.519/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022) 9. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 10. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, consoante a previsão do art. 85, §11, do CPC. 11. Apelação da União desprovida. (TRF-1, AMS 1041845-43.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 21/05/2024 PAG PJe 21/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 21/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E MILITAR. MILITAR DA ATIVA. REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MODELO DE PADRONIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE. DESLIGAMENTO. DIREITO SUBJETIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sentença foi proferida na vigência do CPC/2015 e não se sujeita ao reexame necessário. 2. O autor era militar da Marinha do Brasil, ingressando na carreira em 2010, após aprovação em concurso público, e estando, à época dos fatos, na graduação de Terceiro Sargento. Afirma que, por razões de foro íntimo, teria apresentado requerimento administrativo de licenciamento do serviço ativo militar, o que não foi atendido pela Administração Militar, motivo pelo qual ajuizou a presente ação. 3. A análise ...
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, §1°). 8. O reconhecimento do direito ao pagamento em pecúnia dos períodos de férias não gozadas também tem por fundamento a vedação de enriquecimento ilícito da Administração. (STJ, AgInt no REsp n. 1.936.519/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022) 9. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 10. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, consoante a previsão do art. 85, §11, do CPC. 11. Apelação da União desprovida. (TRF-1, AC 1041845-43.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 21/05/2024 PAG PJe 21/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/05/2024
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