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Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 199
Jurisprudências atuais que citam Artigo 199
TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHOS PROFISSIONAIS. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. O termo inicial da prescrição se estabelecia, até a vigência em 27ago.2021 da L 14.195/2021 que alterou o art. 8º da L 12.514/2011, quando constituído o crédito tributário da quarta anuidade não paga. Após a vigência da alteração, a prescrição se conta do momento em que constituído o crédito tributário de anuidades que resultar em débito pendente superior a cinco vezes o valor indicado no inc. I e no § 1º do art. 6º da L 12.514/2011. Antes disso o órgão de fiscalização profissional está impedido de exercitar judicialmente seu direito, pois a condição suspensiva impede o curso da prescrição (inc. I do art. 199 do CCvB). A matéria não é tratada no CTN nem em outro diploma legislativo tributário.
(TRF-4, AG 5040538-12.2025.4.04.0000, 1ª Turma, Relator(a): ADRIANE BATTISTI, Julgado em: 18/09/2026)
21/09/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. CITAÇÃO VÁLIDA COMO REQUISITO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NESSA PARTE. ------------------------------------------------------------------------ I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas (CRC/AM) contra decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que indeferiu o pedido de utilização dos sistemas INFOJUD e DOI, sob o fundamento de ausência de demonstração ...
+275 PALAVRAS
... REsp 1.377.507/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j. 2/12/2014, DJe 2/12/2014 (recursos repetitivos); STJ, AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2019, DJe 15/03/2019; TRF1, AG 1011442-77.2020.4.01.000, Rel. Des. Fed. Gilda Sigmaringa Seixas, Sétima Turma, j. 17/02/2021; TRF1, AG 1003184-73.2023.4.01.0000, Rel. Des. Fed. Maura Moraes Tayer, Oitava Turma, j. 11/04/2023. ------------------------------------------------------------------------
(TRF-1, AG 1030408-83.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 27/02/2025 PAG PJe 27/02/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA