CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 303 - CTB / 1997

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Dos Crimes em Espécie

Art. 302 oculto » exibir Artigo
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302.
§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 303

Lei:CTB   Art.:art-303  

TJ-SP Crimes de Trânsito


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (artigo 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 70 do Código Penal, bem como no artigo 312 da mesma Lei) - Recurso defensivo requerendo, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição em relação ao crime previsto no artigo 312 do CTB, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal - Preliminar acolhida - No mérito pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, IV, V ou VII do CPP - Impossibilidade - Fixação da pena no mínimo legal - Inviabilidade - Redução da pena de prestação pecuniária - Possibilidade no caso concreto - Autoria e materialidade que restaram suficientemente comprovadas - Condenação mantida -- Preliminar acolhida - No mérito, recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 0007688-62.2014.8.26.0506; Relator (a): José Vitor Teixeira de Freitas; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 29/07/2022

TJ-RJ Conduzir Veículo Automotor Sob a Influência de Álcool Ou Outra Substância Psicoativa (Art.306 - Ctb) / Crimes de Trânsito / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA CALÇADA, SEM POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO, PELO CRIME DE AFASTAR-SE DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENA E PELO CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO QUANTO À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO I DO §1º DO ART. 302 IMPUTADO AO CRIME DO ART. 303...
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do Código Penal, e art. 306 da Lei nº 9.503/97, restando as penas definitivamente fixadas em 01 (um) ano, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção, 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, e 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de suspensão ou proibição para obter habilitação para dirigir, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, determinando-se a exclusão do nome do réu do rol dos culpados, tudo nos termos do voto do Des. Relator. Oficie-se. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000882-76.2015.8.19.0051, Relator(a): DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, Publicado em: 11/05/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 11/05/2020

TJ-RS Crimes de Trânsito


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.  EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. SOLUÇÃO CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. Em que pese não impugnada, vai ratificada a condenação do acusado, pois devidamente fundamentada na sentença. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO. Incabível a alteração da pena substitutiva estabelecida pela Sentenciante, eis que demonstrada a maior efetividade da medida no que diz respeito à ressocialização do acusado. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 70083574038, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Viviane de Faria Miranda, Julgado em: 22-07-2020)
Acórdão em Apelação | 13/11/2020
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