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Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Arts. 306 ... 312-B ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 305
STF Tema nº 907 do STF
TEMA
Tema 907: Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 907, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 06/08/2016, publicado em 14/11/2018)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente.
Tese: "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 907, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 06/08/2016, publicado em 14/11/2018)
14/11/2018 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 305
STF
ACÓRDÃO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM ÂMBITO NACIONAL QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Precedente.
2. Ação direta julgada procedente.
(STF, ADC 35, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)
TJ-MS Competência dos Juizados Especiais
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ARTIGOS 305 E 309 DO CTB. EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. DIREÇÃO PERIGOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
(TJMS. Apelação Criminal n. 0000554-85.2021.8.12.0034, Glória de Dourados, 4ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco, j: 24/06/2025, p: 26/06/2025)
26/06/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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