CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 181 - CTB / 1997

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DAS INFRAÇÕES

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Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
Arts. 182 ... 255 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 181

Trânsito
Recurso Multa de Trânsito - 2025 - Suspensão em categoria distinta, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Prestação de serviço essencial, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Penalidade dupla - Bis in idem, Rodízio - Emergência, Interrupção dos prazos na pandemia, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Prescrição - Prazo para julgamento do recurso , Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Carro clonado - dublê, Emergência, Ausência de notificação prévia, Restituição do valor pago da multa, Suspensão da CNH (Greve - trancamento e interdição da via, Dar passagem a ambulância, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Inexigibilidade de conduta diversa, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Conversão proibida, Pagamento realizado, Ausência de sinalização na via, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Não aferição pelo INMETRO, Ausência de sinalização na via, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Ausência de descrição - motivação, Dirigir manuseando celular, Ausência de sinalização na pista, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Veículo parado, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Cinto de Segurança, Ausência de sinalização, Carro parado, Estado de urgência - Prestar socorro, Ausência de sinalização na via, Falha no sistema automático "Sem parar", Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo)
Trânsito
Recurso Multa de Trânsito - 2025 - Restituição do valor pago da multa, Ausência de notificação prévia, Interrupção dos prazos na pandemia, Suspensão da CNH, Prescrição - Prazo para julgamento do recurso , Suspensão em categoria distinta, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Rodízio - Emergência, Prestação de serviço essencial, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Carro clonado - dublê, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Emergência, Penalidade dupla - Bis in idem (Ausência de descrição - motivação, Cinto de Segurança, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Ausência de sinalização na via, Estado de urgência - Prestar socorro, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Conversão proibida, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Dirigir manuseando celular, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de sinalização, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Ausência de sinalização na pista, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Pagamento realizado, Inexigibilidade de conduta diversa, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Ausência de sinalização na via, Dar passagem a ambulância, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Veículo parado, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Não aferição pelo INMETRO, Carro parado, Ausência de sinalização na via, Greve - trancamento e interdição da via, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA)
Trânsito
Defesa Prévia - Multa de Trânsito - Tempestividade - Interrupção dos prazos na pandemia, Prestação de serviço essencial, Interrupção dos prazos na pandemia, Suspensão da CNH, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Restituição do valor pago da multa, Suspensão em categoria distinta, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Penalidade dupla - Bis in idem, Rodízio - Emergência, Carro clonado - dublê, Emergência, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB (Ausência de sinalização na via, Ausência de sinalização na via, Cinto de Segurança, Inexigibilidade de conduta diversa, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Estado de urgência - Prestar socorro, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Ausência de sinalização na via, Conversão proibida, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de sinalização na pista, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Ausência de sinalização, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Veículo parado, Ausência de descrição - motivação, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Pagamento realizado, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Greve - trancamento e interdição da via, Evasão de pedágio, Não aferição pelo INMETRO, Dirigir manuseando celular, Carro parado, Dar passagem a ambulância, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 181

LeiCTB   Art.art-181  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO URBANÍSTICO. QUIOSQUES E TRAILERS SOBRE CALÇADA. CIDADES SUSTENTÁVEIS. ART. 2º, I, DA LEI 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE). BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO. ART. 99, I, DO CÓDIGO CIVIL. ANEXO I DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ...
+829 PALAVRAS
...
os riscos de sua conduta, ocupa ou usa irregularmente bem público, irrelevante haja pagamento de tributos e outros encargos, pois prestação pecuniária não substitui licitação e licenciamento. Em tais circunstâncias, o que se tem é - no extremo oposto da régua ético-jurídica - confiança na impunidade, confiança derivada da impunidade e confiança que fomenta a impunidade, exatamente a perversão da ordem democrática de direito. 9. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (STJ, REsp 1846075/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 18/05/2020)
18/05/2020 • Acórdão em QUIOSQUES E TRAILERS SOBRE CALÇADA
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STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CONTROVÉRSIA ...
+328 PALAVRAS
...
para análise de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão 'lei federal', constante da alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (STJ, REsp 1.613.147/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/09/2016). VII. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 875.413/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018)
21/05/2018 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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