CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 18 - CPPM / 1969

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DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

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Detenção de indiciado

Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

Prisão preventiva e menagem. Solicitação

Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.
Arts. 19 ... 28 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

LeiCPPM   Art.art-18  

TJ-PA Reintegração


ACÓRDÃO
~ Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu o agravante do cargo de policial militar, com fundamento em transgressões disciplinares graves. O agravante pleiteia a reintegração ao cargo, sustentando, em síntese, a ocorrência de prescrição ...
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17.11.2016, pub. 29.11.2016. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 25ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada em 28 de julho de 2025. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0135192-95.2015.8.14.0200, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 07/08/2025)
07/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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STF


MONOCRÁTICA
Vistos etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por (...) e outra em favor de (...), contra decisão monocrática da lavra do Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, exarada nos autos do HC 575.723/GO. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tortura, de ocultação de cadáver e de associação criminosa (arts. 1º, ‘a’, c/c 3º e , ...
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desde 07.11.2018. Aduzem ‘que o decreto da prisão preventiva deve ser sempre revisto dentro do prazo de 90 dias’ (art. 316, parágrafo único, do CPP). Requerem, em medida liminar e no mérito, a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. (STF, HC 185726, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Decisão Monocrática, Julgado em: 15/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18/06/2020 PUBLIC 19/06/2020)
19/06/2020 • Monocrática em Habeas corpus
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