CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 114 - CPPM / 1969

VER EMENTA

DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Arts. 111 ... 113 ocultos » exibir Artigos

Órgão suscitado

Art 114. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ou os Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, sob a de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo.
Parágrafo único. O conflito suscitado pelo Superior Tribunal Militar será regulado no seu Regimento Interno.
Arts. 115 ... 121 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 114

LeiCPPM   Art.art-114  

TJ-PA Reintegração


ACÓRDÃO
~ Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu o agravante do cargo de policial militar, com fundamento em transgressões disciplinares graves. O agravante pleiteia a reintegração ao cargo, sustentando, em síntese, a ocorrência de prescrição ...
+554 PALAVRAS
...
17.11.2016, pub. 29.11.2016. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 25ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada em 28 de julho de 2025. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0135192-95.2015.8.14.0200, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 07/08/2025)
07/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 122 ... 127  - Capítulo seguinte
 DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Título X (Capítulos neste Título) :