CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 123 - CPPM / 1969

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DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Art. 122 oculto » exibir Artigo

Estado civil da pessoa

Art. 123. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:
a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;

Alegação irrelevante

b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

Alegação séria e fundada

c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 123

LeiCPPM   Art.art-123  

TJ-GO


ACÓRDÃO
Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisE-mail: gab2recursaljuiz4@tjgo.jus.br Recurso Inominado n°.: 5739639-74.2024.8.09.0051Comarca de Origem: 4º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda PúblicaMagistrado (a) sentenciante: Karinne Thormin da SilvaRecorrente (s): (...) (s): Estado de GoiásRelator: Fernando César Rodrigues Salgado EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO ...
+1147 PALAVRAS
...
discutidos oralmente os presentes autos, ACORDA a SEGUNDA TURMA RECURSAL, em CONHECER E PROVER O RECURSO, nos termos do voto acima ementado, da lavra do relator ? Juiz de Direito Fernando César Rodrigues Salgado ? que foi acompanhado pelos excelentíssimos Juízes Cláudia Sílvia de Andrade e Diego Custódio Borges. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (...) Relator Cláudia Sílvia de AndradeJuíza Vogal Diego Custódio BorgesJuiz Vogal 05 (TJ-GO, 5739639-74.2024.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 12/11/2024)
12/11/2024 • Acórdão
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TJ-GO


ACÓRDÃO
Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisE-mail: gab2recursaljuiz4@tjgo.jus.br EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO AO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. ABOLVIÇÃO. ART. 107, INCISOS IV E V, do CP. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO ...
+1072 PALAVRAS
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no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.08. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme o art. 46 da Lei n.º 9.099/95. (TJ-GO, 5739639-74.2024.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 12/11/2024)
12/11/2024 • Acórdão
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