CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 23 - CPPM / 1969

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DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

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Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição

Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

Remessa a Auditorias Especializadas

§ 1º Na Circunscrição onde houver Auditorias Especializadas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, atender-se-á, para a remessa, à especialização de cada uma. Onde houver mais de uma na mesma sede, especializada ou não, a remessa será feita à primeira Auditoria, para a respectiva distribuição. Os incidentes ocorridos no curso do inquérito serão resolvidos pelo juiz a que couber tomar conhecimento do inquérito, por distribuição.
§ 2º Os autos de inquérito instaurado fora do território nacional serão remetidos à 1ª Auditoria da Circunscrição com sede na Capital da União, atendida, contudo, a especialização referida no § 1º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

LeiCPPM   Art.art-23  

TJ-PA Reintegração


ACÓRDÃO
~ Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ANULATÓRIA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu o agravante do cargo de policial militar, com fundamento em transgressões disciplinares graves. O agravante pleiteia a reintegração ao cargo, sustentando, em síntese, a ocorrência de prescrição ...
+554 PALAVRAS
...
17.11.2016, pub. 29.11.2016. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 25ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada em 28 de julho de 2025. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0135192-95.2015.8.14.0200, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 07/08/2025)
07/08/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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 DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO

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