CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 91 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

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Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos Arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 91

Lei:CPP   Art.:art-91  

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. NECESSIDADE DE MANUNTENÇÃO DA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS VEEMENTES DE QUE O BEM É PROVENIENTE DA PRÁTICA CRIMINOSA. ART. 55 DA LEI 9.605/98. ART. 2º DA LEI 8.176/91. INTERESSE PROCESSUAL. ARTS. 91 E 118 DO CPP. CONSTRIÇÃO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Insubsistente a tese de nulidade do inquérito policial em razão do compartilhamento de provas. O compartilhamento de informações ...
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princípio da razoabilidade e de acordo com as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 5. Caso em que a dilação do prazo para o ajuizamento da ação penal justifica-se, sem que acarrete a perda de eficácia da medida constritiva e a consequente restituição do bem, eis que se trata de investigação complexa, destinada a esclarecer a atuação de uma suposta organização criminosa voltada para a prática dos crimes do art. 55 da Lei n. 9.605/98 e art. 2º da Lei n. 8.176/91, dentre outros, para implementação de extração/aquisição clandestina de expressiva quantidade de ouro e sua remessa ao exterior. 6. Apelação não provida. (TRF-1, ACR 0021396-77.2019.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 27/10/2021 PAG PJe 27/10/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 27/10/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800252-50.2019.4.05.8205 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: GEAN (...) ADVOGADO: REJANIO (...) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR - 1ª TURMA MAGISTRADA CONVOCADO: JUÍZA FEDERAL MADJA DE SOUSA MOURA SIQUEIRA JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): JUIZ(A) FEDERAL PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. VEÍCULO APREENDIDO EM POSSE DE COINVESTIGADO EM OPERAÇÃO POLICIA COMPLEXA (OPERAÇÃO RECIDIVA). APURAÇÃO DE FRAUDES EM LICITAÇÕES E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER O REQUERENTE PROPRIETÁRIO DE FATO DO BEM APREENDIDO. INTERESSE NA CONTINUIDADE DO ACAUTELAMENTO ...
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denegação do pedido de revogação da medida cautelar constritiva (CPP, arts. 118, 119 e 120), porquanto demonstrado o interesse do bem para a continuidade das investigações, e a consequente inadequação de sua restituição ao requerente. 11. Ausência de comprovação do fumus boni juris da pretensão apelante, por não ter o requerente demonstrado satisfatoriamente ser o bem em questão de sua propriedade de fato, bem como ante o interesse da manutenção da apreensão para a Operação Policial que a embasou. 12. Apelação não provida. (TRF-5, PROCESSO: 08002525020194058205, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 15/09/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 15/09/2022
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TJ-SP DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
1-) Apelação criminal. Indeferimento de pleito de restituição de veículo apreendido. Recurso não provido. 2-) Da análise sistemática dos arts. 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal, e art. 91, II, "a" e "b", do Código Penal, tem-se que os bens apreendidos somente podem ser devolvidos se comprovada a presença dos seguintes requisitos: propriedade do bem, licitude da origem do respectivo valor, boa-fé do requerente e sua desvinculação com fatos apurados na ação penal. 3-) Assim, a decisão deve ser mantida, pois, embora a apelante tenha apresentado prova da propriedade do veículo (fls. 14), consta que ele foi usado durante a prática de crime de homicídio, cujo feito (nº 1501291-36.2022.8.26.0536) está em fase de pronúncia, de sorte que ainda interessa ao processo, posto que, a par da perícia já realizada, outras diligências e requerimentos poderão ser deduzidos até o Plenário do Júri. (TJSP;  Apelação Criminal 0001208-43.2023.8.26.0477; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 04/04/2023
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