CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 124 - CPP / 1941

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DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

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Art. 124. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no Art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
Art. 124-A oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 124

Lei:CPP   Art.:art-124  

TJ-RS Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA.  INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. As questões acerca da restituição das coisas apreendidas no âmbito do processo penal se encontram previstas nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal.  Em análise ao autos, percebe-se que o veículo foi apreendido na posse do acusado, o qual teria dito que procedia à venda de drogas na modalidade tele-entrega. Deste modo, o automóvel apreendido seria um meio para prática de traficância Necessária se faz, deste modo, a manutenção da apreensão, até que a situação envolvendo o veículo na posse do investigado seja satisfatoriamente solvida.  RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50892679320248210001, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 17-06-2024)
Acórdão em Apelação | 20/06/2024

TJ-RS Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA.  INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. As questões acerca da restituição das coisas apreendidas no âmbito do processo penal se encontram previstas nos artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal.  Em análise ao autos, percebe-se que o veículo foi apreendido na posse da acusada, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, oriundo do IP nº 50135760520238210035, e que, aparentemente, era utilizado como instrumento para traficância. Outrossim, em princípio, o veículo apreendido já tinha infração de trânsito em nome da investigada em data anterior ao contrato de locação que foi firmado pelo genro da apelante. Necessária se faz, deste modo, a manutenção da apreensão, até que a situação envolvendo o veículo na posse da investigada seja satisfatoriamente solvida.  RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50042447720248210035, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 17-06-2024)
Acórdão em Apelação | 20/06/2024

TJ-RS Contravenções Penais


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO ANTECIPADO DE BENS APREENDIDOS. DESCABIMENTO. ART. 91 DO CÓDIGO PENAL E ART. 124 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRS. 1. Direito líquido e certo a ser assegurado através de mandado de segurança, porquanto presentes os requisitos elencados no art. 1.º da  Lei n.º 12.016/2009. 2. O perdimento dos instrumentos do crime em favor da União,  legalmente previsto no art. 91 do Código Penal e no art. 124 do Código Processo Penal, não se dá de forma antecipada. Conforme entendimento do STF e do STJ, os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. 3. Não havendo, ainda, sentença condenatória transitada em julgado, não há como ser decretada a perda antecipada dos bens apreendidos, ou deferida a sua devolução conforme postulado pela impetrante. Decisão que decretou o perdimento antecipado dos materiais eletrônicos apreendidos, desconstituída. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Criminal, Nº 50010059320228217000, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez, Julgado em: 14-02-2022)
Acórdão em Mandado de Segurança | 18/02/2022
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