CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 81 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

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Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

Lei:CPP   Art.:art-81  

TRF-3


EMENTA:  
    DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA EM PARECER MINISTERIAL - NO QUAL SE OPINA PELO DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL. RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CONDENADO POR CRIME DE MENOR POTENCIASL OFENSIVO PREVISTO NO ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL. PERPETUATIO JURISDICIONIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. DECRETADA PESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA NA SENTENÇA - EM RELAÇÃO AO ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL ...
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Esclareça-se, ainda, não ser possível a decretação do perdimento de tal dinheiro em espécie, no caso dos autos, por não se tratar de bem ilícito em si mesmo. Diferente seria a hipótese de apreensão de drogas, armas etc., caso em que, por se tratar de bens ilícitos, em si, autorizariam a decretação de seu perdimento, mesmo em caso de absolvição.9. Se o denunciado foi absolvido, os bens apreendidos, cautelarmente, não interessam mais a este processo e, portanto, devem ser restituídos.11. Apelação provida para reformar a sentença apelada na parte que decretou o perdimento do numerário de R$ 121.250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), com a consequente liberação do valor apreendido. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0007756-87.2017.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 03/09/2021, Intimação via sistema DATA: 14/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 14/09/2021

TJ-CE Homicídio Qualificado


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. VÍTIMA E TESTEMUNHAS RELATAM O NOME DO CORRÉU COMO AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O DELITO DE ROUBO MAJORADO, COM BASE NO ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. 1. O pleito da defesa de despronúncia deve prosperar, pois diante da análise minudente dos depoimentos prestados pela vítima, testemunhas e réu, em sede pré-processual e processual, percebe-se que não se tem neste momento indícios ...
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delitiva. São, portanto, graus de certeza (ou dúvida) distintos. 11. Quanto ao crime conexo previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, diante da incidência da despronúncia, tem-se como adequado remeter os autos ao juízo competente para processar e julgar o aludido tipo penal, nos termos do parágrafo único do art. 81 do Código de Processo Penal. 12. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO COMPETENTE PROCESSAR E JULGAR O CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. (TJ-CE; Recurso em Sentido Estrito - 0192664-57.2016.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  09/11/2021, data da publicação:  10/11/2021)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 10/11/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL EM QUE RECEBIDA DENÚNCIA OFERTADA PELO PARQUET FEDERAL. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO/SP, QUE ANTES DA EDIÇÃO DO PROVIMENTO Nº 35, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, DO C. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, PERTENCIA À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP E, POSTERIORMENTE, PASSOU A INTEGRAR A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA/SP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS POR FORÇA DA REGÊNCIA SUPLETIVA DO ART. 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) E DA SÚMULA 33 DESTA C. ...
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inferência de que no feito subjacente (Ação Penal nº 0013919-20.2007.403.6102) houve o recebimento de denúncia ofertada pelo Parquet federal nos idos de 22 de julho de 2009, mostra-se necessária a aplicação do postulado da perpetuatio jurisdictionis com o desiderato de firmar como competente o MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP (ainda que os fatos tenham ocorrido na cidade de Monte Alto/SP, que, nos termos do Provimento nº 35, de 27 de fevereiro de 2020, do C. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, passou a integrar o âmbito territorial da Subseção Judiciária de Catanduva/SP). Conflito de Jurisdição julgado procedente. Declarado, por consequência, competente o MM. Juízo Suscitado (7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP) para o tramitar da Ação Penal nº 0013919-20.2007.403.6102. (TRF 3ª Região, 4ª Seção, CJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 5011301-96.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 16/07/2021, Intimação via sistema DATA: 19/07/2021)
Acórdão em CONFLITO DE JURISDIÇÃO | 19/07/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 83  - Capítulo seguinte
 DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

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