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Art. 667. No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus, observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 667
Penal
02/01/2025
Habeas Corpus e relaxamento da prisão. O que saber para obter a liberdade
Não são raras as confusões entre os principais pedidos de liberdade de um Réu preso. Veja as principais diferenças.Jurisprudências atuais que citam Artigo 667
STJ
ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Pedido de detração penal. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, pelo fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691 do STF.
2. O agravante alega a existência de flagrante constrangimento ilegal, apto a justificar a superação da Súmula 691/STF .
II. Questão em ...
+118 PALAVRAS
...; CPP, arts. 647 a 667.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/03/2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/03/2019.
(STJ, AgRg no HC n. 1.008.418, Relator(a): Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/08/2025, DJEN de 25/08/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.843/2024. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu, de ofício, ordem em habeas corpus para determinar ao Juízo de primeiro grau a análise do pedido de progressão de regime com base em elementos concretos da execução penal do reeducando.
2. O Tribunal de origem havia confirmado a necessidade de exame criminológico com fundamento ...
+541 PALAVRAS
... Segunda Turma, publicado em 30/9/2025; STF, AgR no RE n. 1.531.639, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, publicado em 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 530.261/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 7/10/2019; STJ, AgRg no RHC n. 37.622/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 14/6/2013; STJ, AgRg no HC n. 977.556/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 31/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 947.987/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 23/12/2024.
(STJ, AgRg no HC n. 1.092.303/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA