CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 326 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 326

Lei:CPP   Art.:art-326  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FIANÇA. VALOR FIXADO DE ACORDO COM A NATUREZA DOS DELITOS INVESTIGADOS E AS CONDIÇÕES PESSOAIS/ECONÔMICAS DO PACIENTE E DE SUA FAMÍLIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARTE DO VALOR APREENDIDO. ART. 91 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA DE FORMA ILEGAL E ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS NºS 7.960/1989 E 8072/1990. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. Segundo consta, o paciente foi preso ...
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capitais, sujeitos a perdimento em caso de eventual ação penal, nos termos do artigo 91 do Código Penal. Não merecem ser conhecidas a alegação de contaminação das provas pela interceptação telefônica realizada de forma ilegal e a arguição de inconstitucionalidade das Leis nºs 7.960/1989 e 8072/1990. A primeira, sob pena de supressão de instância, haja vista que o impetrante não comprovou que tal pleito tenha sido submetido à análise do juízo impetrado e a segunda diante da inadequação da via eleita, uma vez que não se relaciona à liberdade de locomoção, que é a finalidade do presente remédio constitucional utilizado.  Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5015875-65.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 03/09/2021, Intimação via sistema DATA: 15/09/2021)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 15/09/2021

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CAPITULADO NO ART. 334-A, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA, MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA (R$ 30.000,00) E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA FIANÇA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM CONCEDIDA. Os autos revelam que o paciente foi preso em flagrante no dia 07.03.2020, pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 334-A, § 1º...
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todos nós que estamos em teletrabalho, de modo a evitar o trânsito desnecessário pela cidade onde vive, colaborando para a redução da transmissão do coronavírus. A fiscalização das medidas ora impostas caberá à autoridade apontada como coatora.  Caso as medidas alternativas não se mostrem suficientes, ou, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima aludidas, o r. Juízo a quo poderá decretar a prisão do paciente, na forma do estabelecido no artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal. De acordo com as informações prestadas pela autoridade impetrada, foi recolhida a fiança e expedido o Alvará de Soltura. Ordem concedida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5006519-80.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 24/04/2020, Intimação via sistema DATA: 27/04/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 27/04/2020

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 333 E 334-A, § 1º, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA, MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA FIANÇA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM CONCEDIDA. Os autos revelam que  os pacientes foram presos em flagrante no dia 30 de julho de 2020, na Rodovia SP 157, no município de Tatuí/SP, quando policiais militares rodoviários avistaram ...
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instância, o investigado deverá observar rigorosamente a quarentena indicada pelas autoridades sanitárias, como de resto todos nós que estamos em teletrabalho, de modo a evitar o trânsito desnecessário pela cidade onde vive, colaborando para a redução da transmissão do coronavírus. A fiscalização das medidas ora impostas caberá à autoridade apontada como coatora.  Caso as medidas alternativas não se mostrem suficientes, ou, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima aludidas, o r. Juízo a quo poderá decretar a prisão do paciente, na forma do estabelecido no artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Ordem concedida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5022192-16.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 25/09/2020, Intimação via sistema DATA: 29/09/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 29/09/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DAS CITAÇÕES

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :