CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 328 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 328

LeiCPP   Art.art-328  

TRF-4


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSÍVEL QUEBRA DE FIANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO EM SEU ENDEREÇO. ART. 328 CPP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRA OPERAÇÃO ESPECIAL. 1. Uma das obrigações impostas ao afiançado é a prévia autorização da autoridade processante para se ausentar de sua residência (CPP, art. 328), como bem destacado na medida que indeferiu a liminar. 2. Ao contrário do sustentado pela defesa, a iminência do cumprimento do mandado de prisão não justifica o afastamento do apenado de seu domicílio, sem a devida comunicação ao Juízo. 3. Na espécie, há fortes indícios do quebramento da fiança, sequer reconhecido pelo Juízo de origem, de forma que não há como ser expedido salvo conduto a fim de isentar o paciente, antecipadamente, de possível perda da fiança, decorrente da quebra. 4. Não há como reconhecer, em sede de habeas corpus, que o paciente não cometeu novo delito, uma vez que está sendo investigado nos autos da "Operação Capital" e teve, inclusive, nova prisão preventiva decretada, em que pese revogada posteriormente. 5. Denegação da ordem. (TRF-4, HC 5040508-79.2022.4.04.0000, Relator(a): CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, OITAVA TURMA, Julgado em: 26/10/2022, Publicado em: 26/10/2022)
26/10/2022 • Acórdão em HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SÚMULA 691/STF. AFASTAMENTO. DELITO DE PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA. ARTIGO 41 DA LEI 9.605/1998. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. DISPENSA. ARTIGOS 325, § 1º, I, E 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...
+179 PALAVRAS
...
. Precedentes. 5. Ordem de habeas corpus concedida para deferir o benefício da liberdade provisória com dispensa do pagamento de fiança e imediata expedição do competente alvará de soltura, ressalvada, se o caso, a imposição de medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, pelo Juízo de origem. (STF, HC 137078, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 14/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)
24/04/2017 • Acórdão em Habeas corpus
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