CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 328 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 328

Lei:CPP   Art.:art-328  

TJ-DFT


EMENTA:  
  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. NÃO COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS. PEDIDO DE QUEBRA DE FIANÇA. ART. 343 DO CPP. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AFIANÇADA DAS VEDAÇÕES E OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS. RECIBO DE FIANÇA ASSINADO POR TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A fiança é medida cautelar autônoma, cujo intuito é de garantir que o acusado compareça a todos os atos do processo, bem como ser óbice ao não andamento processual e, em caso de resistência sem justificativa à ordem judicial, nos moldes do artigo 319, inciso VIII, ...
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autos termo comprobatório com a assinatura do afiançado quanto todas as condições a serem cumpridas por ele. 4. No caso, verifica-se que o recibo e a certidão de fiança, apesar de estipularem expressamente os deveres e as sanções dispostas no art. 327 e 328 do CPP, foram assinados por terceiro, a genitora da beneficiária, não havendo como se presumir que esta tivesse ciência das obrigações que lhe foram impostas. 5. Assim, ausente a ciência da afiançada quanto às vedações e obrigações a ela estipuladas para a concessão da liberdade provisória, não há justa causa para o quebramento da fiança.  6. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão mantida.   (TJDFT, Acórdão n.1399670, 07221216820218070003, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 10/02/2022, Publicado em: 22/02/2022)
Acórdão em 426 | 22/02/2022

TJ-MG


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEBRA DE FIANÇA - ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO PELA RÉ - VIOLAÇÃO DO ART. 328, CPP - RESTITUIÇÃO DE FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE. - "Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado." (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito 1.0000.23.143533-0/001, Relator(a): Des.(a) Bruno Terra Dias, julgamento em 26/09/2023, publicação da súmula em 27/09/2023)
Acórdão em Rec em Sentido Estrito | 27/09/2023

TJ-GO


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. CAUTELAR DIVERSA. FIXAÇÃO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO VALOR ARBITRADO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. A ilegalidade da decisão da soltura do paciente, preso em flagrante delito, por violação do art. 121, § 2º, incisos II, III e VI, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, c/c Lei nº 11.340/06, condicionada à prestação de garantia real, o pagamento de fiança, não podendo recolhê-la, a incidência do art. 325, § 1º, inciso I, c/c art. 350, do Código de Processo Penal, a liberdade mediante as obrigações dos arts. 327 e 328, do Código de Processo Penal, razão para a ordem mandamental. ORDEM CONCEDIDA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5198602-88.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA, 2ª Câmara Criminal, julgado em 20/12/2022, DJe de 20/12/2022)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal     | 20/12/2022
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