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I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 325
TRF-4
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONTRABANDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PEDIDO DE ISENÇÃO OU DE REDUÇÃO DO SEU VALOR. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. MONTANTE FIXADO COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DO DELITO.
1. O valor da fiança deve guardar relação com a potencialidade lesiva da empreitada criminosa e com a situação econômica do flagrado. É certo que características especiais da empreitada criminosa e eventuais antecedentes do flagrado, justificam o estabelecimento de fiança em montante mais elevado que o usual.
2. No caso, mostra-se adequado o valor arbitrado a título de caução, tendo a autoridade impetrada considerado capacidade econômica do paciente, que declarou ser empresário, proprietário de uma hamburgueria, estando de acordo com os parâmetros estabelecidos nos arts. 325 e 326 do CPP.
3. Considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente a gravidade do delito e as condições pessoais do paciente, inviável o deferimento da isenção ou da redução do valor da fiança originalmente arbitrado.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
(TRF-4, HC 5036782-97.2022.4.04.0000, Relator(a): LUIZ CARLOS CANALLI, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 13/09/2022, Publicado em: 13/09/2022)
TRF-4
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. CABIMENTO.
1. A fiança deve ser estabelecida em montante tal que não se mostre irrisório a ponto de desnaturá-la, tampouco seja excessiva, de modo a impossibilitar o seu pagamento e, por consequência, impedir o benefício legal.
2. Na fixação do valor da fiança, necessária a ponderação entre o valor das mercadorias objeto do delito, a capacidade financeira do acusado e a potencialidade lesiva da empreitada criminosa.
3. Reduzido o valor da fiança a fim de adequar a situação financeira do paciente de acordo com a jurisprudência desta Corte e dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 325 do Código de Processo Penal.
4. Concessão parcial da ordem de habeas corpus.
(TRF-4, HC 5007307-96.2022.4.04.0000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, OITAVA TURMA, Julgado em: 16/03/2022, Publicado em: 16/03/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA