CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 320 - CPP / 1941

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DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES

Art. 319 oculto » exibir Artigo
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 320

Lei:CPP   Art.:art-320  
24/02/2017 STJ Acórdão

(I) LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. (I) LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES. DANO AO ESTADO DO PARANÁ SUPERIOR A R$ 115 MILHÕES. COLABORAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS. HIERARQUIA FUNCIONAL EM RELAÇÃO A TESTEMUNHAS. UTILIZAÇÃO DE MEIOS INTIMIDADORES. (II) PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS MENOS GRAVOSAS APLICADAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. (III) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E DO PAÍS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PASSAPORTE ACAUTELADO. ART. 320 DO CPP. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR E DO STF. (IV) PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO DOCUMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.1. O Superior Tribunal de ...
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realizar permanecesse dependendo de autorização judicial.7. Outrossim, em todas as ocasiões em que o paciente precisou ausentar-se da comarca em que reside, protocolizou pedidos de deslocamento intermunicipais e interestaduais, que foram, em sua integralidade, deferidos pelo Magistrado singular, sendo certo que a última ocasião ocorreu há menos de dois meses.8. Comprovada a inequívoca necessidade das medidas alternativas à prisão com o fim de asseguramento da aplicação da lei penal, não se vislumbra constrangimento ilegal quando a Corte local revoga a prisão cautelar e lança mão de medidas menos restritivas dos direitos do recorrente (precedentes).9. Ordem de habeas corpus denegada. (STJ, HC 357.814/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
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29/06/2020 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. Paciente denunciado por suposta infração ao art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, c/c art. 61, II, "j", do Código Penal. Ele foi preso em flagrante em 02/04/2020, e através de decisão proferida em 04/04/2020, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No dia dos fatos, o Paciente foi preso em flagrante quando transportava na Avenida Brasil um revólver da marca "S$W, calibre.44 Magnum, com numeração ...
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prisão preventiva imposta ao Paciente, e fixar as medidas cautelares insertas no art. 319, incisos I e IV, do CPP, e art. 320 do mesmo Código, para que o Paciente compareça em Juízo em prazo e condições a serem impostas pelo Juízo a quo, bem como compareça a todos os atos processuais e não se ausente da Comarca quando sua permanência seja conveniente e necessária para a instrução, ratificando a liminar já deferida no plantão judiciário, nos termos do voto da Des. Relatora, com determinação para que se oficie o Juízo de 1º grau. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0025232-14.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCIA PERRINI BODART, Publicado em: 29/06/2020)
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04/10/2019 TJ-DFT Acórdão

Segredo de Justiça

EMENTA:  
         HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETENÇÃO DO PASSAPORTE. FUNDADO RISCO DE EVASÃO DO PAÍS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, o pedido de restituição do passaporte, apreendido há mais de três anos, tem como finalidade o retorno do paciente ao seu país de origem, o (...), para visita a familiares, após a apresentação da denúncia do Ministério Público, em 14/05/2019, que deu início à persecução penal em Juízo, vindo o paciente, somente agora, alegar necessidade e urgência em reavê-lo. Não há falar em desproporcionalidade na manutenção da medida, já que a providência substitui, cautelarmente, a necessidade de imposição de medida mais gravosa. O processo segue curso normal, recebida a denúncia e citado o paciente para apresentar a resposta à acusação. Assim, mostra-se prudente a manutenção da medida cautelar, como forma de assegurar a instrução processual e eventual aplicação da lei penal (art. 320 do Código de Processo Penal).          Ordem denegada.   (TJDFT, Acórdão n.1205568, 07195682820198070000, Relator(a): MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 03/10/2019, Publicado em: 04/10/2019)
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :