Art. 319 oculto » exibir Artigo
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 320
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE INVESTIGADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 7.960/1989 E DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE — ADIs 3.360/DF e 4.109/DF. MEDIDA ADEQUADA À GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME INVESTIGADO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Paciente investigado pela suposta prática de crimes de roubo majorado (art. 157...
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... e III, da Lei n. 7.960/1989).
6. Não é adequada e nem suficiente a fixação de outras cautelares alternativas previstas nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STF, HC 250436 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 31/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
STF
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÕES DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E DE VIOLAÇÃO AO DECISUM PROFERIDO NAS ADIs 3.360/DF E 4.109/DF. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO AO CABIMENTO DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE NESTA VIA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE QUE O FUTURO RECOLHIMENTO DO RECLAMANTE OCORRA EM SALA DE ESTADO-MAIOR. RECLAMANTE FORAGIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que a competência deferida ao relator para, monocraticamente, ...
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... recolhimento do Reclamante, que se encontra foragido, em Sala de Estado Maior.
6. É firme a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, “[p]or encontrar-se foragido, não é possível afirmar, desde logo, que o reclamante, depois de recolhido, ficará encarcerado em local incompatível com as prerrogativas que detém ou que não possua instalações e comodidades condignas” (Rcl 45.899-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 14/04/2021).
7. Ex positis, nego provimento ao agravo regimental.
(STF, Rcl 68990 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA