CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 272 - CPP / 1941

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DOS ASSISTENTES

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Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 272

Lei:CPP   Art.:art-272  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0545351-96.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: Renê Gomes Soares Filho Advogado(s): LUIZ (...) (OAB:BA14129) APELADO: (...) e outros Advogado(s):     DESPACHO     Por meio da manifestação de ID 31927010, o Ministério Público do Estado da Bahia se posicionou de modo favorável à habilitação de (...), no presente feito, na condição de assistente de acusação. Atendidas as formalidades legais, nos termos dos artigos 268 a 272, do Código de Processo Penal, por se tratar da vítima do crime imputado ao (...), admito a habilitação postulada por meio da petição de ID 31024461. Destarte, determino à Secretaria da Seção de Recursos que promova o cadastramento da assistente de acusação (...) e de seu patrono, Dr. Saulo Novaes (OAB/BA 56.245), consoante documento de ID 30232379. Por fim, recebendo a causa no estado em que se encontra (art. 269, do CPP), intime-se a Assistente de Acusação para apresentação de contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial e ao Agravo em Recurso Extraordinário, conforme o disposto no artigo 1042, § 3°, do CPC. Publique-se. Intime-se. Desembargadora Márcia Borges Faria   2ª Vice-Presidente     (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0545351-96.2015.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 16/09/2022)
Acórdão em Apelação | 16/09/2022
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TJ-SP Grave


EMENTA:  
CORREIÇÃO PARCIAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 272 E 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO ACOLHIMENTO - Inexiste contrariedade a procedimento estabelecido na lei, tampouco erro ou abuso por parte da magistrada, na medida em que o Assistente de Acusação foi devidamente admitido nos autos. Além disso, se o ato é praticado sem que haja o fiel cumprimento à forma estabelecida em lei, mas alcança o fim colimado sem infringir as regras de garantia, pelo princípio da instrumentalidade das formas, ele é plenamente válido, não havendo que se cogitar de prejuízo, regra matriz para se decretar nulidade de ato ou de feito. Recurso não provido. (TJSP;  Correição Parcial Criminal 2233317-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional IV - Lapa - Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)
Acórdão em Correição Parcial Criminal | 21/11/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Considerando que os embargos declaratórios foram opostos após o transcurso do prazo recursal de 02 (dois) dias, previsto no artigo 619, do Código de Processo Penal, e ainda no artigo 272, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, manifesta a sua intempestividade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (TJDFT, Acórdão n.1890443, 00028894220208070005, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 11/07/2024, Publicado em: 19/07/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 19/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 274  - Capítulo seguinte
 DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulos neste Título) :