CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 184 - CPP / 1941

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DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

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Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 184

Lei:CPP   Art.:art-184  
02/04/2024 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo Majorado

EMENTA:  
EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINARES. 1.1. PRIMEIRA PRELIMINAR. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DEFESA ALEGADA PELO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS INDEFERIDO NA ORIGEM. INCONSISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AVALIAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO MAGISTRADO. ART. 184 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. 1.2. SEGUNDA PRELIMINAR. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ARGUIDA PELO QUARTO APELANTE. VIOLAÇÃO DA IMPARCIALIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO. IMPROCEDÊNCIA. ...
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a possibilidade de alteração desta após a data da condenação. 7. Na hipótese de concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial, o art. 68, p. único, do Código Penal, estabelece, sob ângulo literal, a possibilidade de o magistrado limitar-se a um só aumento. Contudo, as causas de aumento da parte especial do Código Penal só podem ser aplicadas cumulativamente com a devida fundamentação, com menção às particularidades do caso concreto, a fim de demonstrar a especial gravidade do delito, procedimento não observado, todavia, nos casos destes autos. 8. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos, com providências de ofício. (TJ-MT, N.U 1007410-32.2022.8.11.0037, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, NÃO INFORMADO, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 27/03/2024, Publicado no DJE 02/04/2024)
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28/06/2017 STJ Acórdão

PENAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 184 DO CPP. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DISPENSÁVEL. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECISÃO MOTIVADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de ser prescindível a realização de perícia técnica quando a conduta delitiva puder ser comprovada por outros meios, conforme falculdade conferida ao julgador pelo art. 184 do Código de Processo Penal.2. Na hipótese dos autos, mediante decisão fundamentada, refutou-se o pedido de realização de perícia grafotécnica, uma vez que a referida produção de prova não seria capaz de afastar a conduta delitiva que foi imputada ao agravante, a qual encontrava-se corroborada por outros elementos dos autos.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1593250/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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04/03/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE DO FLAGRANTE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA -ALEGAÇÕES DE IRREGULARIDADES NO FLAGRANTE SUPERADAS COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REPUTADAS PRESCINDÍVEIS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS - EXEGESE DO ART. 184 DO CPP - MÉRITO - DELITO DE ROUBO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO QUE OBSERVOU ÀS FORMALIDADES DISPOSTAS NO ART. 226 DO CPP - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DAS PENAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ...
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regra, o Superior Tribunal de Justiça entende que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso" (AgRg no REsp 1.724.625/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe de 28/06/2018). Hipótese concreta em que, para além da existência de pedido expresso na denúncia, a instrução probatória logrou apurar, a contento, os prejuízos materiais suportados pelas vítimas. Considerando-se que o apelante declarou-se hipossuficiente, defere-lhe o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de j (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0223.21.001221-5/001, Relator(a): Des.(a) Catta Preta, julgamento em 24/02/2022, publicação da súmula em 04/03/2022)
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