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Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
Arts. 167 ... 184 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 166
TJ-BA
ACÓRDÃO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por (...), em irresignação aos termos da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caetité, que, julgando procedente a denúncia contra ele oferecida, condenou-o, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, inc. II c/c art. 29, do Código Penal...
+169 PALAVRAS
... interposto, para que seja mantida em sua integralidade a sentença ora recorrida. A douta Procuradoria de Justiça opinou, no ID 67271486, pelo conhecimento e pelo improvimento do apelo. É este o suficiente Relatório, que submeto ao exame do Exmo. Des. Revisor, nos termos do artigo 166, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça. Salvador/BA, 16 de setembro de 2024. Des. José Alfredo Cerqueira da Silva - 2ª Câmara Crime 1ª Turma Relator
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000070-98.2017.8.05.0036, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 03/10/2024)
03/10/2024 •
Acórdão em Apelação
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TJ-BA
ACÓRDÃO
RELATÓRIO Tratam-se de apelações simultâneas interpostas contra sentença proferida no ID 45875995, no qual o Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal do Júri da Comarca de Simões Filho julgou improcedente a denúncia em favor de (...), absolvendo-o das imputações impostas na denúncia e, procedente em desfavor de (...) para condená-lo com incursos nas penas do art. 121, §2º inciso IV...
+143 PALAVRAS
... Ministério Público. O parecer emitido pela douta Procuradoria de Justiça no ID 47160333 foi pelo não provimento do recurso interposto pela defesa e pelo provimento do recurso de apelação interposto pela acusação. É o Relatório, que submeto ao exame do Exmo. Des. Revisor, nos termos do artigo 166, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça. Data registrada no PJE. (...) Relator
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0005118-85.2011.8.05.0250, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 03/10/2024)
03/10/2024 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA