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Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 421
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. ADVENTO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER QUE JUSTIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO PELAS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO. VIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. 1. O advento da sentença de pronúncia ...
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... respeito da matéria (HC 145.627-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 20.11.2017). 11. Agravo regimental conhecido e não provido. 12. Concessão da ordem de ofício para determinar ao juízo singular prioridade na tramitação do feito, em observância ao disposto no artigo 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
(STF, HC 128684 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 05/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARA IMPRONUNCIAR O RÉU . ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 154/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA . TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 593.443-RG/SP, sob o regime da repercussão geral, ...
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... mantida.
3. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no RE no AgRg na PET no HC n. 797.609/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA