Arts. 632 ... 636 ocultos » exibir Artigos
Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
Art. 638 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 637
TJ-DFT
ACÓRDÃO
Habeas Corpus. Contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade. Art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais). Acordão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reconhecendo a tipicidade da conduta do agente que, sem autorização do poder concedente, realiza transporte de passageiro. Determinação de prosseguimento do processo, com a realização da audiência preliminar para os fins do art. 76...
+74 PALAVRAS
... do CPP). Cumprimento provisório do acordão recorrido. Aplicação, por analogia, do entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 43, 44 e 54. Ausência de relação entre o referido entendimento do STF e a questão posta em debate. Precedentes do Supremo Tribunal Federal negando seguimento e provimento aos recursos de agravos interpostos pela DPDF em casos análogos. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
(TJDFT, Acórdão n.1316251, 07526440920208070000, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 04/02/2021, Publicado em: 12/02/2021)
12/02/2021 •
Acórdão em 307
COPIAR
STF
ACÓRDÃO
PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória.
(STF, ADC 43, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA