CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 243 - CPM / 1969

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DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Art. 242 oculto » exibir Artigo

Extorsão simples

Art. 243. Obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, constrangendo alguém, mediante violência ou grave ameaça:
a) a praticar ou tolerar que se pratique ato lesivo do seu patrimônio, ou de terceiro;
b) a omitir ato de interêsse do seu patrimônio, ou de terceiro:
Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.

Formas qualificadas

§ 1º Aplica-se à extorsão o disposto no § 2º do art. 242.
§ 2º Aplica-se à extorsão, praticada mediante violência, o disposto no § 3º do art. 242.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 243

Lei:CPM   Art.:art-243  

TJ-CE Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código penal, C/C ART. 226, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR E ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º...
« (+761 PALAVRAS) »
...
determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal". (AgRg no RHC 126.558/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9.6.2020, DJe 16.6.2020). 11. Habeas corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer parcialmente do presente pedido de Habeas Corpus para, na parte cognoscível, denegar a ordem, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2021. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0626661-90.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  03/08/2021, data da publicação:  03/08/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 03/08/2021

TJ-CE Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código penal, C/C ART. 226, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR E ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º...
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determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal". (AgRg no RHC 126.558/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9.6.2020, DJe 16.6.2020). 11. Habeas corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer parcialmente do presente pedido de Habeas Corpus para, na parte cognoscível, denegar a ordem, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2021. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora (TJ-CE; Relator (a): MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: Auditoria Militar do Estado do Ceará; Data do julgamento: 03/08/2021; Data de registro: 03/08/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 03/08/2021

TJ-CE Corrupção


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código penal, C/C ART. 226, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR E ART. 243, ALÍNEA "A", § 1º...
« (+662 PALAVRAS) »
...
consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal". (AgRg no RHC 126.558/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9.6.2020, DJe 16.6.2020). 11. Habeas corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer parcialmente do presente pedido de Habeas Corpus para, na parte cognoscível, denegar a ordem, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2021. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA Relatora (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0626898-27.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  27/07/2021, data da publicação:  27/07/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 27/07/2021
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