CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 59 - CPM / 1969

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DAS PENAS PRINCIPAIS

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Pena até dois anos imposta a militar
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.

Separação de praças especiais e graduadas

Parágrafo único. Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à condição das praças especiais e à das graduadas, ou não; e, dentre as graduadas, à das que tenham graduação especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 59

Lei:CPM   Art.:art-59  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO. ARTIGO 187 C/C ARTIGO 189, I, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 59 E 61 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ...
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engendrado nos autos. 5. O habeas corpus é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 6. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo regimental. Precedentes: HC 137.749-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 17/05/2017; e HC 133.602-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 08/08/2016. 7. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/05/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/05/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/07/2015. 8. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 164973 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 29/04/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 08/05/2019

STF


EMENTA:  
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO. Não transcorrido período previsto no artigo 125 do Código Penal Militar, não há prescrição da pretensão punitiva do Estado. CRIME – ESTADO DE NECESSIDADE – AUSÊNCIA. Ausente quadro revelador de estado de necessidade, não cabe a observância do artigo 43 do Código Penal Militar. PENA – CRIME MILITAR – CUMPRIMENTO. Ante o artigo 59 do Código Penal Militar, inexiste ilegalidade no cumprimento, em estabelecimento prisional militar, de pena de detenção. (STF, HC 152825, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 21/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
Acórdão em Habeas corpus | 25/06/2021

TJ-BA


EMENTA:  
FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL, MANUELA BARBOSA PIRES, MARISTELA ABREU, MOUZAR SANTOS ALCANTARA DE CARDOSO, ANTONIO LIMA DE MATOS NETTO APELADO: Isaias de Jesus Neves e outros (4) Advogado(s):PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS SIMULTÂNEAS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO, NA FORMA DO ART. 242, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL MILITAR. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS ...
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pela prática do crime previsto no art. 226, §2º, do Código Penal Militar, fixando, assim, a pena definitiva em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção, no que diz respeito ao crime previsto no art. 226, §2º, do Código Penal Militar, devendo esta ser convertida em pena de prisão, nos termos do art. 59, inciso II, do Código Penal Militar. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0326891-45.2015.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): JEFFERSON ALVES DE ASSIS, Publicado em: 07/03/2024)
Acórdão em Apelação | 07/03/2024
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