CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 255 - CPM / 1969

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DA RECEPTAÇÃO

Art. 254 oculto » exibir Artigo

Receptação culposa

Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, até um ano.
Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
Art. 256 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 255

Lei:CPM   Art.:art-255  

TJ-MS Desacato


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - CRIMES MILITARES - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A  MANUTENÇÃO DAS NORMAS E PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PRESENTES - RESIDÊNCIA FIXA - IRRELEVANTE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA - DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - POSTULADO CONSTITUCIONAL QUE NÃO AFASTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - INTELIGÊNCIA DO ART 5º, INCISO LXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Em se tratando de suposto cometimento por policial ...
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possuir residência fixa não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela, conforme jurisprudência desta Corte e do STJ. Lado outro, observa-se que o paciente não possui bons antecedentes, consoante certidão juntada aos autos APF. É cediço que a presunção de inocência não autoriza automaticamente ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, já que a custódia objurgada está prevista no artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, não se podendo, ainda, falar em suposta violação princípio da homogeneidade, se presentes os requisitos para a prisão preventiva. (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1412453-03.2021.8.12.0000,  Campo Grande,  2ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Jonas Hass Silva Júnior, j: 19/08/2021, p:  24/08/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 24/08/2021

STF


EMENTA:  
Trata-se de agravo contra decisão em que se negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão que possui a seguinte ementa: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. PENA DE 30 (TRINTA) DIAS DE DETENÇÃO POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 255 DO CPM. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO ITER CRIMINIS DO CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PLENÁRIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM FULCRO NO ART. 125, INCISO VII...
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condenatória (8/6/2017) e os dias atuais. Embargos infringentes e de Nulidade rejeitados. Decisão por maioria” (pág. 2 do documento eletrônico 13). Os embargos de declaração que se seguiram foram rejeitados (documento eletrônico 16). No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, alegou-se violação dos arts. 5°, LV e 129, I, da mesma Carta. A pretensão recursal não merece acolhida (STF, ARE 1259969, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 10/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 12/03/2020 PUBLIC 13/03/2020)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 13/03/2020

TJ-PA Reintegração


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO EM RAZÃO DE PRÁTICA DE CRIME CAPITULADO NO ART. 240 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (FURTO). SENTENÇA QUE CONCLUIU QUE O MILITAR NÃO COMETEU CRIME DE FURTO, MAS SIM DE RECEPTAÇÃO (ART. 255 DO CPM) CONTUDO HOUVE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONSELHO DE DISCIPLINA JULGOU ASSIM IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL. PRETENSÃO DO AUTOR À ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU SUA EXCLUSÃO DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR AO ARGUMENTO DE QUE HOUVE JULGAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL REFERENTE AO MESMO FATO QUE ...
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INDEPENDENTEMENTE DO JULGAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL. DEMAIS QUESTÕES REFERENTES À LEGALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO QUESTIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INVERTENDO A SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% COM EXECUÇÃO SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL DO APELADO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em plenário por videoconferência, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, consoante os termos do voto da eminente Relatora. (...)-PA, assinado na data e hora registradas no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora (TJ-PA, 0005399-69.2016.8.14.0200, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 2ª Turma de Direito Público, publicado em 15/07/2024)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária | 15/07/2024
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