CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 314 - CPM / 1969

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DA FALSIDADE

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Certidão ou atestado ideológicamente falso

Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:
Pena - detenção, até dois anos.

Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 314

Lei:CPM   Art.:art-314  

TJ-GO


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA CONFORME O ART. 41 DO CPP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade da conduta narrada, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da extinção da punibilidade. Não se pode acoimar de inepta a denúncia que descreve aconduta típica, cuja a autoria atribui ao paciente devidamente qualificado (art. 41 do CPP) , o que permite o exercício da ampla defesa e do contraditório na persecução. COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. Inviável também o conhecimento da alegação da fixação da competência em razão de crime militar em data anterior à Lei 13.491/17, além de alteração da qualificação do fato para o artigo 314 do Código Penal Militar, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento que sabidamente é vedado em sede de Habeas Corpus, caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5165254-79.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 1ª Câmara Criminal, julgado em 11/06/2021, DJe de 11/06/2021)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal     | 11/06/2021
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TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Processo nº: 0028068-18.2016.8.15.2002 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Competência da Justiça Militar Estadual, Inobservancia de lei, regulamento ou instrução] APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJREPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ APELADO: (...) APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES. CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 314, CPM), PREVARICAÇÃO (ART. 319, CPM) E INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO ...
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, do Código Penal Militar.2. Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade na modalidade superveniente. Prejudicados os exames do apelo e da preliminar arguida no Parecer. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, declarar, de ofício, extinta a punibilidade do recorrido, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena máxima in abstrato cominada aos tipos, restando prejudicados os exames da preliminar de nulidade por falta de fundamentação da sentença absolutória, arguida no Parecer, bem como dos termos do apelo ministerial. (TJ-PB, 0028068-18.2016.8.15.2002, Rel. Des. Ricardo Vital de Almeida, APELAÇÃO CRIMINAL (417), Câmara Criminal, juntado em 18/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL (417) | 18/05/2021

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. SINDICÂNCIA SIMPLIFICADA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DA RESIDÊNCIA. RECEBIMENTO INDEVIDO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor em face da sentença em que foram julgados improcedentes os pedidos de declaração de nulidade da sindicância, condenação da União ao ressarcimento dos valores descontados de seus proventos e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O artigo 58, inciso II da Lei n. 8.237, de 30/09/1991, vigente ao tempo dos fatos, assegurava ao militar da ativa, ao ser transferido ...
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reais e oitenta e quatro centavos), o que justifica o ressarcimento ao erário. 7. Tendo em vista que o Inquérito Policial Militar n. 3413/2000, instaurado para apurar o crime previsto no art. 314 do CPM, foi arquivado com fundamento no art. 397 do CPPM, ou seja, pela falta de elementos para a denúncia, não há comunicação entre as instâncias penal e administrativa. 8. Em virtude da legalidade do ato administrativo e, por consequência, da inexistência de conduta da União que possa ser considerada lesiva à moral, o autor não faz jus à indenização por danos morais. 9. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0016132-84.2002.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 21/10/2020 PAG e-DJF1 21/10/2020 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/10/2020
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Capítulos neste Título) :