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Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 923
Jurisprudências atuais que citam Artigo 923
Publicado em: 23/09/2019
TJ-MG
Acórdão
Agravo de Instrumento-Cv
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS A EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO - ATOS PROCESSUAIS - PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 923 DO CPC. - Nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil, "suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes".
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0111.17.001288-9/002, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, julgamento em 19/09/2019, publicação da súmula em 23/09/2019)
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Publicado em: 19/05/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRONCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 923, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade, que é requisito de admissibilidade recursal, exige que o recorrente traga reflexões e argumentos específicos sobre cada ponto considerado pela sentença, apresentando razões de direito e de fato pelas quais discorda desta, inclusive à luz da prova colhida nos autos. Inteligência do art. 932, III, do Código de Processo Civil.2. No caso concreto, a parte autora descumpriu tal requisito de admissibilidade, deixando de abordar a prescrição levantada pela sentença, fundamento suficiente para o afastamento de sua pretensão.3. Recurso não conhecido.
(TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000329-72.2019.4.03.6322, Rel. Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, julgado em 15/05/2023, DJEN DATA: 19/05/2023)
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Publicado em: 29/11/2023
TJ-AC
Acórdão
Agravo de Instrumento - Cédula de Crédito Bancário
EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 923, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. Na origem, o Juízo determinou a suspensão do processo à falta de bens penhoráveis, a teor do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Contudo, não amoldado o requerimento de pesquisa/ofício a fintechs ao conjunto de providências urgentes objeto do art. 923, parte final, do Caderno Processual Civil, destinado a atos ...
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... remetidos ao arquivo provisório, com as devidas advertências acerca do início do transcurso do prazo prescricional intercorrente. 2. O requerimento da parte ao juízo para busca por ativos no sistema SNIPER, não se amolda ao conjunto de providências urgentes, conforme art. 923, parte final, do CPC, uma vez que, entende-se por providências urgentes no âmbito da execução a categoria de atos processuais ligados à tutela cautelar e tutela antecipatória fundada na urgência. 3. Agravo de instrumento desprovido." (Relator Des. Laudivon Nogueira; Processo 1000087-32.2023.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 12/06/2023; Data de registro: 12/06/2023) Agravo de instrumento desprovido.
(TJ-AC; Relator (a): Desª. Eva Evangelista; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:1000874-61.2023.8.01.0000;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 29/11/2023; Data de registro: 29/11/2023) Cível 2ª Vara Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 924 ... 925
- Capítulo seguinte
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :