CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 872 - CPC / 2015

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Da Avaliação

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Art. 872. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:
I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;
II - o valor dos bens.
§ 1º Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.
§ 2º Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 872

Lei:CPC   Art.:art-872  

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5577624-78.2023.8.09.0089 COMARCA      : RIO VERDE 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES : VERA LÚCIA DE OLIVEIRA GUERRA MACÊDO E OUTRO AGRAVADO     : BANCO DO BRASIL RELATORA      : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DOS POSSÍVEIS DESMEMBRAMENTOS PARA ALIENAÇÃO. ARTIGO 872, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIO DA MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. I. A abstrata possibilidade de a avaliação do bem penhorado contemplar memorial descritivo ...
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próprios agravados apresentarem o memorial descritivo com a indicação do alqueire que deve ser destacado do imóvel, às suas expensas. IV. Nesse quadro fático, não há acolher a tese de ofensa aos artigos 87, Código Civil, 872, § 1º, e 805, Código de Processo Civil. A decisão agravada reconheceu a proeminência do princípio da máxima utilidade da execução do título extrajudicial, que já conta com mais de 14 (quatorze) anos, e a responsabilidade patrimonial do executado, imprimindo racionalidade ao sistema executivo. V. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5577624-78.2023.8.09.0089, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 08/04/2024, DJe de 08/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 08/04/2024
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TJ-DFT


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA SEM ADENTRAR AO IMÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.   1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada pela segunda devedora e homologou o laudo de avaliação do imóvel objeto da ação. 1.1.  Recurso aviado com pedido de efeito suspensivo, sobrestando-se a prática de atos expropriatórios sobre o imóvel residencial da agravante, determinando-se uma segunda avaliação do imóvel por oficial de justiça, conforme art. 873, I, ...
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valores apresentados pelo avaliador judicial e a impugnação, afigura-se razoável nova avaliação do bem, a fim de garantir a sua adjudicação por preço condizente com a atual realidade do mercado imobiliário. 4.1. A ausência de avaliação do interior do imóvel e da observância das suas condições reais pode ter comprometido o resultado final da avaliação. 4.2. Portanto, há elementos para determinar uma segunda avaliação do bem por oficial de justiça, conforme art. 873, I, do CPC. No caso, deve ser proporcionada a avaliação interna do bem para que todas as características do bem sejam levadas em consideração.  5. Agravo de instrumento provido.  (TJDFT, Acórdão n.1655639, 07317001520228070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 25/01/2023, Publicado em: 07/02/2023)
Acórdão em 202 | 07/02/2023

TJ-ES


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TRAMITAÇÃO DA DEMANDA QUE SE ALONGA POR MAIS DE DUAS DÉCADAS. PENHORA DE IMÓVEL. AVALIAÇÃO. ART. 872, DO CPC. NOVA PERÍCIA DE AVALIAÇÃO JÁ REALIZADA NO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. - A execução por quantia certa foi proposta em 07-01-1998, já se alongando a tramitação processual por mais de duas décadas.2. - Já foi realizada uma segunda avaliação em razão do provimento do agravo de instrumento n. 0002121-13.2013.8.08.0045 e o laudo apresentado atende os requisitos mencionados no art. 872, Código de Processo Civil. Não se pode admitir que no processo de execução sejam realizadas sucessivas e incontáveis provas periciais para avaliação de bem penhorado, sob pena de violação do princípio da efetividade e do desfecho único.3. - Discussão acerca de eventual excesso dos valores cobrados deve ser travada em via processual adequada, sob pena de ser o processo de execução desnaturado e transformado em processo cognitivo.4. - É entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça que constitui faculdade do julgador, após a análise do caso concreto, a decisão acerca da reunião (ou não) de ações conexas para julgamento conjunto (AgInt no AREsp 1171829/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20-03-2018, DJe 23-04-2018).5. - Com o julgamento do agravo de instrumento fica prejudicada a apreciação do agravo interno interposto em razão de decisão relativa à atribuição ou não de efeito suspensivo/ativo proferida no recurso.6. - Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. (TJ-ES, Classe: Agravo de Instrumento, 0002300-34.2019.8.08.0045 (045199000295), Relator(a): DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/01/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
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