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Art. 872. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:
§ 1º Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.
§ 2º Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 872
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. QUALIFICAÇÃO DO AVALIADOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LAUDO JUDICIAL SÓ PODE SER DESCONSTITUÍDA POR PROVAS CONTUNDENTES E SUFICIENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou nulidade de laudo de avaliação de imóvel penhorado, sob o argumento de que o avaliador não possuía as qualificações exigidas e teria avaliado imóvel diverso do penhorado.
2. A decisão ...
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... do juízo, com a expertise necessária, utilizando método comparativo com o valor de outros imóveis da região.
5. A análise do recurso especial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. A presunção de veracidade do laudo judicial não foi elidida por provas contundentes, capazes de desconstituí-lo.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
(STJ, AREsp n. 2.909.382/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE DIVISÃO CÔMODA DE IMÓVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo nos próprios autos, em razão da preclusão do pedido de divisão cômoda de imóvel em ação de execução.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de divisão cômoda de imóvel, previsto no art. 872, § 1º, do CPC/2015, ...
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... objeto de decisão anterior".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 507, 508 e 872, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 2.110.890/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 08.10.2024.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.783.886/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA