CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 873 - CPC / 2015

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Da Avaliação

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Art. 873. É admitida nova avaliação quando:
I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único. Aplica-se o Art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 873

Cível
Exceção de pré-executividade  - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do Salário, Citação por edital, Prescrição intercorrente, Penhora já existente no faturamento, Prescrição, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ocorrência da Prescrição, Existência de outros bens à penhora, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Consignado - Limite 30% do salário, Citação inexistente, Imóvel comercial, Nulidade da citação cível, Impenhorabilidade do FGTS, Morte do devedor, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade previdência privada, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Impenhorabilidades, Pequena propriedade rural, Imóvel que garante renda em aluguel, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Inexistência ou Nulidade da citação, Multa do condomínio, Execução contra pessoa falecida, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Excesso de Penhora, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora - preço vil, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Matéria de ordem pública, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Fiscal, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Citação por whatsapp

Jurisprudências atuais que citam Artigo 873

Lei:CPC   Art.:art-873  

TJ-SC


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VEÍCULO - AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - SUPERVENIÊNCIA DE INFORMAÇÕES IGNORADAS - DEFERIMENTO DE NOVA VISTORIA - POSSIBILIDADE - CPC, ART. 873, INC. II - MANUTENÇÃO DO DECISUM O Código de Processo Civil admite a realização de nova avaliação sempre que se verificar, posteriormente à avaliação prévia, que houve majoração ou diminuição no valor do bem (CPC, art. 873, inc. II). Descobertas informações que podem levar à depreciação do bem avaliado por oficial de justiça e ignoradas no ato, é medida de rigor o deferimento de nova vistoria apta a apurar a adequada valoração do veículo penhorado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051444-41.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 21/11/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. ARTIGO 873 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o artigo 873 do Código de Processo Civil, somente é admitida a realização de nova avaliação quando (i) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; (ii) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem e (iii) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2. Verificando-se que a avaliação judicial do bem imóvel se deu em conformidade com o disposto no artigo 872 do Código de Processo Civil e está amparada em laudo consistente e fundamentado, o pedido de nova avaliação torna-se desprovido de eficácia e contrário ao princípio da celeridade. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1390958, 07309703820218070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 01/12/2021, Publicado em: 16/12/2021)
Acórdão em 202 | 16/12/2021

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL RURAL POR PENHORA DOS FRUTOS. PEDIDOS NÃO APRECIADOS NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O agravo de instrumento deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juízo a quo, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial guerreado, não sendo lícito à instância revisora decidir questão não analisada pelo ato judicial agravado, ainda que se tratem de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. NULIDADE DA MULTA APLICADA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO ...
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sobre a avaliação de bem penhorado é a irrepetibilidade do ato, admitindo-se, apenas excepcionalmente, a sua renovação nas hipóteses previstas no artigo 873 do Código de Processo Civil. 5. Nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil, admite-se a realização de nova avaliação do imóvel quando houver demonstração da ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, de majoração ou diminuição do valor do bem após a avaliação, ou, ainda, fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, circunstâncias que não foram demonstradas na espécie. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5518898-94.2021.8.09.0085, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 29/05/2023, DJe de 29/05/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 29/05/2023
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