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Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 805
Comentários em Petições sobre Artigo 805
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Execução Provisória Trabalhista - Atualizada pela Reforma
Conforme precedentes sobre o tema, é inviável em cumprimento provisório a penhora sobre dinheiro: Mandado de Segurança. Penhora de dinheiro depositado em agência bancária. Cumprimento provisório de sentença. Ilegalidade. A penhora em dinheiro, em cumprimento provisório de sentença, infringe o disposto no artigo 805 do CPC, consistindo em ato que pode "resultar grave dano ao executado" (artigo 520, III, CPC) enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento. Mandado de segurança concedido. (TRT-2, 1003387-97.2018.5.02.0000, Rel. SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL - Seção Especializada em Dissídios Individuais - 5 - DOE 06/05/2019)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 805
Geral
04/07/2024
Descumprimento de ordem judicial: 5 medidas para tornar efetiva uma decisão
Das astreintes ao pedido de apreensão de CNH, veja algumas medidas que podem dar maior efetividade às decisões judiciais com modelos.Decisões selecionadas sobre o Artigo 805
STJ
02/05/2024
2. "Configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova, seguido do julgamento em desfavor da parte que a requerera, sob fundamento da ausência da prova negada" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1467.537/SP, relator Ministro Raul Araújo, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2611.2019, DJe de 42.2020). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.077.591/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024)
STF
09/02/2023
"Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana". (STF ADI 5941 - Julgamento 09/02/2023)