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Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
§ 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
§ 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 695
Jurisprudências atuais que citam Artigo 695
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO. EDITAL. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. ARTIGO 886, II, CPC. PARCELAMENTO. DIREITO POTESTATIVO. INEXISTÊNCIA.
1. Como destacado na decisão que indeferiu a tutela recursal, não se reputa relevante a argumentação da agravante, pois é expresso o artigo 886, CPC, em dispor que o edital deve obrigatoriamente conter o regramento ...
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... motivar alienação por preço mais elevado, ponto de interesse tanto do credor como do devedor), ante à proibição expressa à quitação parcelada da oferta.
8. A interpretação sistemática da legislação processual direciona ao entendimento de que a admissão da proposta de parcelamento ocorre quando há, segundo prudente critério do Juízo, previsão para tanto, sem o que não há falar em direito do arrematante a tal espécie de pagamento.
9. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5019741-47.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 07/11/2022, Intimação via sistema DATA: 11/11/2022)
TRF-3
ACÓRDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E VARA PREVIDENCIÁRIA COMUM. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
1. Dispõe o art. 18, §2º, da Lei n. 9.099/95, aplicável aqui por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/01...
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..., §3º, “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
5. No caso em tela, verifica-se que, apesar do citado esforço, não foram esgotadas as tentativas de localização da parte ré.
6. Conflito de competência improcedente.
(TRF 3ª Região, 3ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5009289-12.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 30/08/2021, DJEN DATA: 02/09/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA