CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 892 - CPC / 2015

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Da Alienação

Arts. 879 ... 891 ocultos » exibir Artigos
Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
§ 1º Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
§ 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.
§ 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Arts. 893 ... 903 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 892

LeiCPC   Art.art-892  

TJ-PE Sustação/Alteração de Leilão


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL POR COPROPRIETÁRIO EXEQUENTE. DEPÓSITO DE 50% DO VALOR. BEM OBJETO DE PARTILHA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 892, §1º DO CPC. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO DA PARTE QUE JÁ PERTENCE AO ARREMATANTE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A questão central consiste em definir se o coproprietário exequente, ao ...
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coproprietário-arrematante justifica tratamento diferenciado, em atendimento ao princípio da menor onerosidade da execução. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Recife, data da assinatura eletrônica. Desembargador Bartolomeu Bueno Relator ♦ (TJPE, Agravo de Instrumento 0010003-29.2023.8.17.9000, Relator(a): BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, Julgado em 24/01/2025, publicado em 24/01/2025)
24/01/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Locação de Imóvel


ACÓRDÃO
LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO. ARREMATAÇÃO EM SEGUNDA PRAÇA PELA EXEQUENTE POR VALOR SUPERIOR A 60% DA AVALIAÇÃO, SEM EXIBIÇÃO DO MONTANTE INTEGRAL DO PREÇO. IMPUGNAÇÃO POR OUTRO CREDOR ACOLHIDA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO. PREVALECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O imóvel objeto de penhora foi arrematado pela recorrente em segunda praça, por montante superior a 60% do valor da avaliação, sendo que parte do pagamento foi efetuado com o montante do seu crédito. 2. Segundo a norma do artigo 892, § 1º, do CPC, se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, em três dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. No caso dos autos, havendo concursos de credores, impõe-se acolher a impugnação apresentada, isto porque, o recorrente deveria depositar integralmente o preço. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2133785-92.2021.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2021; Data de Registro: 28/06/2021)
28/06/2021 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 904 ... 909  - Seção seguinte
 Da Satisfação do Crédito

Da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :