CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 895 - CPC / 2015

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Da Alienação

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Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 895

Lei:CPC   Art.:art-895  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO. ARTIGO 895, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I. No caso concreto, o agravado arrematou em leilão público o imóvel inscrito na matrícula n.º 4364 do CRI de Nova Andradina, requerendo o parcelamento administrativo do valor da arrematação, inscrito no DEBCAD n.º 35.926.190-6. Posteriormente, a parte agravante pleiteou a resolução da arrematação, nos termos do artigo 895, § 5º, do Código de Processo Civil...
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cobrança do saldo devedor não implica na quitação da arrematação, sendo viável, portanto, a resolução da arrematação, nos termos do artigo 895, § 5º, do CPC, in verbis: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação." III. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012424-37.2018.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado DENISE APARECIDA AVELAR, julgado em 03/04/2020, Intimação via sistema DATA: 07/04/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/04/2020

TJ-BA


EMENTA:  
(...) (OAB:BA15664-A)              DECISÃO Vistos, etc.   Cuidam os autos de recurso especial (ID 59286052) interposto por LUCIANE SILVA DE SANTANA, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 58264733) que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte recorrente, mantendo incólume a sentença de improcedência, nos termos da ementa abaixo transcrita:   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. MODALIDADE CONTRATUAL QUE NÃO PREVÊ A INCIDÊNCIA ...
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MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. [...] 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. Precedentes. [...] 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.367.343/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)   Nessa compreensão, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 06 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                   2º Vice-Presidente     drp (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0529258-53.2018.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 07/08/2024)
Acórdão em Apelação | 07/08/2024
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TJ-SP Contratos Bancários


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de parcelamento do valor a ser pago pela arrematação do imóvel, determinando a devolução de eventuais valores depositados. Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma. Com razão. Proposta de parcelamento dentro dos ditames previstos na legislação processual civil, a saber, no artigo 895, §1º do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2284125-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2022; Data de Registro: 31/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 31/07/2022
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