Art. 674 oculto » exibir Artigo
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 675
Petições comentadas sobre Artigo 675
Petição comentada (+7)
DISTRIBUIÇÃO: Nos termos do Art. 676 do CPC, "os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado." Em muitos tribunais esta distribuição acontece com a denominação de "novo processo incidental" no qual deve ser cadastrado junto ao processo principal (no caso o processo que houve a constrição). Art. 675 CPC: "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."
Petição comentada
Embargos de Terceiro Trabalhista
PRAZO: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (art. 675 CPC/15)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 675
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Vias defensivas na Execução e Cumprimento de Sentença
Considerando a limitação defensiva na fase executiva, seguem, sinteticamente, os principais detalhes de cada uma.
Cível
01/04/2025