CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 675 - CPC / 2015

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DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 674 oculto » exibir Artigo
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 675


Petições comentadas sobre Artigo 675

Petição comentada (+7)

Embargos de Terceiro 

DISTRIBUIÇÃO: Nos termos do Art. 676 do CPC, "os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado." Em muitos tribunais esta distribuição acontece com a denominação de "novo processo incidental" no qual deve ser cadastrado junto ao processo principal (no caso o processo que houve a constrição). Art. 675 CPC: "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."
Petição comentada

Embargos de Terceiro Trabalhista

PRAZO: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (art. 675 CPC/15)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 675

Vias defensivas na Execução e Cumprimento de Sentença - Geral
Geral 15/08/2025
Considerando a limitação defensiva na fase executiva, seguem, sinteticamente, os principais detalhes de cada uma.
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Você sabe do cabimento dos Embargos de Terceiro e a diferença dos Embargos à Execução?

Jurisprudências atuais que citam Artigo 675

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 DA OPOSIÇÃO

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :