CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 659 - CPC / 2015

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Do Arrolamento

Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos Arts. 660 a 663 .
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 .
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Petições selectionadas sobre o Artigo 659


Comentários em Petições sobre Artigo 659

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Arrolamento Comum

ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Arrolamento Sumário 

CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15) INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Outro exemplo de partilha amigável, nos casos em que todos os herdeiros são capazes, não houver testamento e estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial.(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Inventário Extrajudicial 

CABIMENTO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Partilha amigável, cabível nos casos em que todos os herdeiros são capazes e concordes, devendo ser feito por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial..(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2015, CC). CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15) INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) PRAZO: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Art. 611 CPC.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 659

TJ-SP   28/05/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de alvará judicial para transferência de veículo e empresa individual - Determinação de emenda da inicial para ajustar o pedido para o rito de inventário - Desnecessidade - Ação proposta por todos os herdeiros, não existindo outros bens a partilhar - Mitigação do artigo 666 do Código de Processo Civil - Decisão reformada para determinar o prosseguimento do pedido de alvará, sem necessidade de conversão para o rito de inventário - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088149-74.2019.8.26.0000; Relator (a): José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019)

TJ-SP   02/08/2019
Alvará judicial. Autorização para transferência de veículo para o nome da companheira-meeira, independentemente de inventário ou arrolamento. Herdeiros maiores, capazes e concordes com o pedido. Único bem do de cujus, de pequeno valor. Mitigação da norma do art. 666 do CPC. Admissibilidade da expedição de alvará. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000172-68.2019.8.26.0030; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 02/08/2019)

TJ-SP   02/04/2018
SUCESSÃO. Requerimento de alvará judicial. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, na modalidade inadequação da via eleita. Interposição de apelação pela autora. Preliminar de Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência exarada pela autora. Autora é considerada pessoa carente na acepção jurídica do termo, razão pela qual faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Ausência de elementos hábeis a derrogar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência exarada pela autora. Concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora é medida de rigor. Mérito. Em regra, a efetiva transmissão dos bens deixados pelo de cujus é realizada mediante a abertura de inventário ou arrolamento, identificando-se os ativos e passivos para posterior partilha entre eventuais herdeiros. No entanto, com vistas à celeridade e à economia processual, a jurisprudência firmou entendimento de que o inventário e arrolamento também podem ser dispensados em determinadas hipóteses, em razão da natureza dos bens deixados à sucessão ou do seu reduzido valor. Herdeiros maiores, capazes e concordes com a transferência do veículo para o nome da autora. Veículo de baixo valor de mercado. Ausência de informação acerca de outros bens a inventariar. Veículo que pode ser transferido para o nome da autora mediante a expedição de simples alvará judicial, sem a necessidade de a abertura de inventário ou arrolamento. Princípio da instrumentalidade processual. Alterações introduzidas pelos artigos 659 e 662, § 2º, do CPC/2015 dispensaram a prévia verificação pela Fazenda Estadual acerca do pagamento dos tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do de cujus. Após a expedição do alvará, caberá ao juiz de origem intimar o fisco para adoção de eventuais providências administrativas relativas ao lançamento administrativo do imposto de transmissão causa mortis eventualmente incidente, o que fica observado. Reforma da r. sentença. Apelação provida, com observação. (TJSP; Apelação 1001115-37.2015.8.26.0156; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 02/04/2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 659


Jurisprudências atuais que citam Artigo 659

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DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :