CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 505 - CPC / 2015

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Da Coisa Julgada

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Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 505

Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - Exoneração - Matrimônio - casamento, Plano de parentalidade - visitas, Inépcia da petição inicial, Alienação parental, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Auxílio reclusão, Perempção, Prescrição de Alimentos, Alimentos pelo irmão, Citação por whatsapp, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Compensação de alimentos, Direitos indisponíveis, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Revelia, COVID, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Citação inexistente, Adequação da rotina, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de documentos ou custas, Nulidade da citação cível, Ausência de Provas, Riscos ao menor, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Juizado Especial, Citação por edital, COVID, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Falsidade documental, Pessoa Física, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Condições psicológicas prejudiciais, Pedido de reconhecimento da Conexão, Cidades distintas, Ausência de Provas da Necessidade, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Defesa - Alienação parental, RECONVENÇÃO, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, In natura, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Justiça Gratuita ao Contestante, Falsidade material - documento falso, Provas a produzir, Sinais exteriores de riqueza, Em favor do pai, Em favor da mãe, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Princípio da instrumentalidade das formas, Incompetência territorial - alimentos, Recém nascido, Guarda, Guarda provisória - Tutela de urgência, Indícios de abuso ou maus tratos, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Exoneração - Maioridade civil, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Suspensão da audiência, Pessoa Jurídica, Litispendência, Conexão e Juiz prevento, Situações que a citação não deve ocorrer, Unilateral - Exclusiva, Fatores de risco na visita

Jurisprudências atuais que citam Artigo 505

Lei:CPC   Art.:art-505  

TJ-DFT


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFERECIMENTO DE SEGURO PARA GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DO ART. 523, , DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.  RECURSO IMPROVIDO.  1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, decorrente da decisão agravada que concedeu prazo para que o autor complementasse o valor do débito, incidindo, ainda, multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. ...
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fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide.  6. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade.  7. Embargos de declaração rejeitados. (TJDFT, Acórdão n.1741714, 07359907320228070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 09/08/2023, Publicado em: 18/08/2023)
Acórdão em 1689 | 18/08/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507), de modo que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (CPC, art. 505). 2 - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for integralmente satisfeita. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0543.17.000268-6/008, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, julgamento em 01/12/2021, publicação da súmula em 01/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 01/12/2021

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por LUIZ CARLOS ALVES DA CRUZ (Id nº 23123068), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quarta Câmara Cível, que negou provimento ao agravo interposto pelo ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 467, 468, e 471, caput, do Código de Processo Civil de 1973...
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...
/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8025262-34.2019.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/11/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/11/2022
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 DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :