CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 5 - CPC / 2015

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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

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Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 5


Comentários em Petições sobre Artigo 5

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Opção ao juízo 100% digital - Trabalhista

Observar os requisitos específicos da oposição no processo trabalhista: TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB MODALIDADE DE JUÍZO 100% DIGITAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES FIXADAS PELA RESOLUÇÃO GP/GCR/GVCR Nº 204/2021. IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE EMENDA. EXTINÇÃO LIMINAR DO FEITO INDEVIDA. A Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estipula que "a opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial" (art. 5º), e que "o endereço eletrônico (e-mail) e os números das linhas telefônicas móveis e/ou fixas das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil" (art. 5º, caput e § 1º). No caso vertente, a petição inicial não apresenta manifestação expressa e destacada de opção pelo Juízo 100% Digital, e tampouco se observa a indicação do endereço eletrônico e dos números das linhas telefônicas móveis e/ou fixas das partes e advogados. A resolução, todavia, não comina expressa condição extintiva do feito à ação trabalhista que, distribuída no sistema com a opção pelo Juízo 100% Digital, não atende a princípio aos requisitos ditados pelo art. 5º da indigitada resolução. Trata-se de irregularidade passível de correção, até mesmo porque caberá à ré se opor ou não à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, "devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita" (art. 6º, caput, da Resolução GP/GCR/GVCR nº 204/2021). Caberia ao MM. Juízo de 1º Grau, portanto, uma vez constatada a irregularidade, inclusive em louvor aos princípios da economia processual e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), facultar à parte autora, à luz do disposto no art. 321 do CPC, que emendasse a petição inicial, cumprindo os requisitos fixados para o processamento do pleito de tramitação do feito sob modalidade de Juízo 100% Digital. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010169-33.2024.5.03.0184 (ROT); Disponibilização: 22/04/2024, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 3815; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marcio Toledo Goncalves)


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Decisões selecionadas sobre o Artigo 5

TJ-MS   31/08/2023
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA DESPACHO - CARÁTER DECISÓRIO - PRELIMINAR AFASTADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE QUE HAVIA SIDO DEFERIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo em vista o evidente caráter decisório, é cabível a interposição de agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que condena a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não restando caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 2000453-48.2023.8.12.0000, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Fernando Paes de Campos, j: 28/08/2023, p: 31/08/2023)

TJ-DFT   27/10/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES APÓS A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO JUÍZO. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A condenação de uma das partes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil, exige a demonstração do dolo. 2. A boa-fé, enquanto princípio geral do Direito, se presume. A má-fé, de outro lado, deve ser sempre comprovada. Assim, é indispensável a comprovação da conduta maliciosa, com a finalidade inequívoca e consciente de causar prejuízo a outra parte do processo. Ausente tal requisito, a pretensão de condenação ao pagamento de multa por litigância de má fé mostra-se infundada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1773107, 07338840720238070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 17/10/2023, Publicado em: 27/10/2023)

TJ-DFT   20/11/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA. REQUERIMENTO. INDEFERIDO. AUTOS DIVERSOS. LIQUIDAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. PRECLUSÃO. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Não se revela possível nova liquidação de sentença liquidada pela parte contrária em autos próprios em razão da preclusão consumativa. 2. O reconhecimento da litigância de má-fé exige que o dolo seja devidamente comprovado, haja vista que não se admite a má-fé presumida em nosso direito normativo. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1771895, 07215070420238070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 11/10/2023, Publicado em: 20/11/2023)

TRT-9   07/12/2023
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA. O art. 793-B dispõe sobre a litigância de má-fé, descrevendo uma multiplicidade de condutas e situações que se apresentam e que podem vir, até mesmo, camufladas no direito de ação e defesa dos sujeitos integrantes da lide. É litigante de má-fé a parte que faz uso do seu direito com finalidade divorciada daquela a que se destina, aproveitando-se do processo de forma temerária. Devem as partes atuar de acordo com o princípio da boa-fé, dos termos do art. 5º do CPC/2015, que traduz a ideia de respeito à verdade e à probidade em todas as fases do procedimento, evitando, assim, vitória indevida obtida por agir desonestamente. A litigância de má-fé pressupõe a intenção do litigante de causar prejuízo à parte adversa, carecendo de prova irrefragável da existência do dolo, o que não se constata no caso em tela. Recurso do autor a que se dá provimento para afastar a sua condenação no particular. (TRT-9 1ª Turma. Acórdão: 0000393-24.2023.5.09.0007. Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA. Data de julgamento: 2023-11-28. Publicado no DEJT em 2023-12-07)


TJ-RS   28/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. OFENSA PRATICADA EM REDE SOCIAL. DANOS MORAIS COMPROVADOS. - Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que a parte autora, pessoa jurídica, alega que os comentários publicados pelo demandado junto ao seu perfil na rede social Facebook lhe causaram danos extrapatrimoniais. - A Súmula 227 do egrégio Superior Tribunal de Justiça é de clareza solar ao assentar que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, o dano moral às pessoas jurídicas carece da comprovação do prejuízo extrapatrimonial, consoante a jurisprudência dominante no STJ. - Caso em que o réu imputa, publicamente, a pecha de golpista à empresa autora, no claro intuito de causar danos à sua imagem. Caracterizados o ato ilícito praticado pelo réu, o dano extrapatrimonial à autora e o nexo de causalidade entre ambos. Indenização fixada em R$ 3.000,00. Jurisprudência desta 6ª Câmara. - Apelação provida para julgar procedente a demanda. Ônus sucumbenciais invertidos. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50031311420218210029, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 28-09-2023)


Súmulas e OJs que citam Artigo 5


Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Arts.. 13 ... 15  - Capítulo seguinte
 DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :