CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 45 - CPC / 2015

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 42 ... 44 ocultos » exibir Artigos
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Arts. 46 ... 53 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

Lei:CPC   Art.:art-45  
22/11/2022 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806106-94.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DE SERGIPE AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra PROCESSO ORIGINÁRIO: 0802052-96.2022.4.05.8500 - 2ª VARA FEDERAL - SE JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. ...
« (+826 PALAVRAS) »
...
Além disso, como é assente na doutrina e jurisprudência desta e. Corte e das Cortes Superiores, "O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos aventados pelas partes quando o acórdão recorrido analisar, com clareza, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, havendo, ainda, razões suficientes para sua manutenção" (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 534.318/PB, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2015, DJe 17/6/2015). No mesmo sentido: EDcl no REsp 1642727/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017; REsp 1600906/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017). 8. Embargos de declaração não providos. BA/ (TRF-5, PROCESSO: 08061069420224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
COPIAR

22/11/2022 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0806106-94.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DE SERGIPE AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra PROCESSO ORIGINÁRIO: 0802052-96.2022.4.05.8500 - 2ª VARA FEDERAL - SE JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. ...
« (+826 PALAVRAS) »
...
Além disso, como é assente na doutrina e jurisprudência desta e. Corte e das Cortes Superiores, "O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos aventados pelas partes quando o acórdão recorrido analisar, com clareza, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, havendo, ainda, razões suficientes para sua manutenção" (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 534.318/PB, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2015, DJe 17/6/2015). No mesmo sentido: EDcl no REsp 1642727/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017; REsp 1600906/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017). 8. Embargos de declaração não providos. BA/ (TRF-5, PROCESSO: 08061069420224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
COPIAR

22/03/2023 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO CONTRA EMPRESA PRIVADA PARA REGULARIZAÇÃO DE ACESSO À RODOVIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EM FACE DO DNIT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.1. Ação proposta pela Associação Brasileira dos Usuários de Rodovias - ABUR a fim de que a requerida seja condenada a executar obras de regularização, projetos, sinalização e iluminação em acesso da Rodovia BR 468, na forma da legislação vigente.2. Esta Corte firmou o entendimento de que a ausência de negativa administrativa, quando o DNIT sequer teve ciência ou a oportunidade de examinar as irregularidades narradas, denota a ausência de interesse de agir da parte autora. No caso, a autarquia afirmou, em sua contestação, que não constam registros de autorização da faixa de domínio por acesso de interesse da empresa demandada, tampouco notificações de ocupação irregular. Além disso, não há, na inicial, nenhum pedido formulado contra a autarquia federal, inexistindo litisconsórcio necessário que justifique a manutenção do processo na Justiça Federal.3. Diante da exclusão do DNIT do polo passivo da lide, reconhece-se a incompetência absoluta do juízo federal para processar e julgar o feito, determinando-se a remessa do processo à Justiça Estadual, conforme o disposto no art. 45, § 3º, do Código de Processo Civil.4. Desprovimento da apelação quanto à extinção do processo sem resolução do mérito em face do DNIT, reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito e determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. (TRF-4, AC 5002915-09.2021.4.04.7127, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 22/03/2023, Publicado em: 22/03/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54 ... 63  - Seção seguinte
 Da Modificação da Competência

DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :