CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 420 - CPC / 2015

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Da Força Probante dos Documentos

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Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 420

Lei:CPC   Art.:art-420  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPROVADOS. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL.1.Valor da condenação inferior a 60 salários mínimos. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial não conhecida.2. A ausência de incapacidade laboral encontra-se suficientemente esclarecida, mediante a realização da prova pericial e demais documentos acostados aos autos, não se prestando nova prova pericial a tal ...
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Auxílio doença concedido.4. Havendo requerimento administrativo em 11.01.2011 este é o termo inicial do benefício, eis que demonstrada a existência de incapacidade laboral.5. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR – Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro Luiz Fux.6. Remessa oficial não conhecida. Apelações do INSS e da parte autora não providas. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApReeNec - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 0009517-24.2016.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 07/01/2020, Intimação via sistema DATA: 10/01/2020)
Acórdão em APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO | 10/01/2020

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
Apelação - Ação de exibição de documentos - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Não acolhimento - Legitimidade passiva de parte presente - Herdeiros de sócio falecido que buscam compelir a apelante, empresa prestadora de serviços de contabilidade, a exibir documentos da sociedade para a qual presta serviços - Apelados que, com o falecimento do sócio, assumiram a participação societária na sociedade, conforme previsto no contrato social - Incidência do disposto no art. 1.028, inciso I, do Código Civil - Informações contidas em livros contábeis que são de interesse dos sócios da empresa - Art. 1.191 do Código Civil e 420 do Código de Processo Civil - Dever de sigilo em razão do exercício profissional que se refere a terceiros, sendo inaplicável no caso, porquanto os herdeiros do sócio falecido assumiram a participação societária do "de cujus" e são partes legítimas para pleitear a exibição de documentos da empresa, ainda que sigilosos - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO (TJSP;  Apelação Cível 1043996-14.2022.8.26.0114; Relator (a): Jorge Tosta; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 21/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 21/08/2024

TJ-AM Indenização por Dano Material


EMENTA:  
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SOCIEDADE EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL. RETIRADA DO SÓCIO. OBRIGAÇÃO DA ENTREGA DE RELATÓRIOS DE VENDAS E DESEMPENHO REALIZADAS NO HOTMART CONFORME PACTUADO ENTRE OS SÓCIOS NOS TERMOS DAS CLAÚSULAS RESOLUTIVAS NO DISTRATO SOCIAL. RECUSA INJUSTIFICADA E ILEGÍTIMA DA PARTE REQUERIDA. PARTE RECORRENTE QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS ( 373,II DO CPC). PRINCIPIO DA PACTA SUNT SERVANTA. AUTONOMIA PRIVADA. RELATIVIZAÇÃO EM RESPEITO AOS DITAMES CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO FRENTE A LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO. POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO A ...
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diante do quadro probatório dos autos, e em se verificando a recusa ilegítima e injustificada da parte Recorrente ( Art. 400, II do CPC), de exibição da documentação pleiteada. Por tais razões, o recurso deve ser conhecido, mas improvido. A sentença deve ser mantida em seus integrais termos. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE VENCIDO, QUE ARBITRO EM R$1.000,00 POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, TENDO EM VISTA NÃO HAVER PROVEITO ECONÔMICO NA PRESENTE DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 85, §8º DO CPC. (TJ-AM; Recurso Inominado Cível Nº 0627810-75.2021.8.04.0001; Relator (a): Julião Lemos Sobral Junior; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 19/12/2022; Data de registro: 19/12/2022)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 19/12/2022
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