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Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 246
Jurisprudências atuais que citam Artigo 246
Publicado em: 29/02/2024
TRF-1
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 246 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1. Prescreve o Art. 246 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021 que: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 2. A agravante ...
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... conhecimento do seu conteúdo. 5. Contudo, o Parágrafo único do referido Art. 8º estabelece que: As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução. 6. Agravo de instrumento não provido.
(TRF-1, AG 1009744-65.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
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Publicado em: 29/02/2024
TRF-1
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 246 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1. Prescreve o Art. 246 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021 que: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 2. A agravante ...
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... conhecimento do seu conteúdo. 5. Contudo, o Parágrafo único do referido Art. 8º estabelece que: As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução. 6. Agravo de instrumento não provido.
(TRF-1, AG 1042337-50.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
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Publicado em: 08/04/2022
TJ-RJ
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECHAÇOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E INDEFERIU A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPACHO DETERMINANDO A CITAÇÃO DOS AGRAVANTES QUE FOI PROFERIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS PELA LEI 14.195/2021 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 231 E 246 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE TRATAM DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO E DO TERMO INICIAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA QUE SOMENTE SE INICIA APÓS O QUINTO DIA ÚTIL SEGUINTE À CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO ...
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..., DO CPC). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE É CONTADO NA FORMA DO ARTIGO 231 DO CPC (ARTIGO 915 DO CPC). NORMAS PROCESSUAIS SE SUJEITAM AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ATO PROCESSUAL QUE NÃO OBSERVOU A NOVA DISCIPLINA LEGAL, SENDO CERTO QUE NÃO HOUVE CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO PELAS AGRAVANTES. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator. Presentes advogados das partes agravante e agravada
(TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0095984-74.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE , Publicado em: 08/04/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 260 ... 268
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DAS CARTAS
DAS CARTAS
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :