CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 231 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o Art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .
§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 231

Família e Sucessões
Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração - Em favor de familiar (tios, avós), Falsidade documental, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Auxílio reclusão, Incompetência territorial - alimentos, Compensação de alimentos, In natura, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Perempção, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Maioridade civil, Direitos indisponíveis, Grave problema de saúde, Em favor da mãe, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Guarda, Citação por whatsapp, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Preso, Guarda provisória - Tutela de urgência, Suspensão da audiência, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Inépcia da petição inicial, Indícios de abuso ou maus tratos, Pessoa Física, Citação inexistente, Provas a produzir, Justiça Gratuita ao Contestante, Juizado Especial, Matrimônio - casamento, Recém nascido, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Riscos ao menor, Adequação da rotina, Conexão e Juiz prevento, COVID, Pessoa Jurídica, Fatores de risco na visita, Ausência de documentos ou custas, Ausência de informações e elementos necessários, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Cidades distintas, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impossibilidade no pagamento, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Desemprego, Maioridade, Coisa Julgada, Ausência de Provas, Revelia, Litispendência, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Situações que a citação não deve ocorrer, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Regulamentação de visitas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Condições psicológicas prejudiciais, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação por edital, Em favor do pai, Unilateral - Exclusiva, Princípio da instrumentalidade das formas
Empresarial
Contestação - Reconhecimento e dissolução de Sociedade de Fato - Pedido de reconhecimento da Conexão, Irreversibilidade da medida, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência do periculum in mora, Inépcia da petição inicial, Litispendência, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de affectio societatis - sociedade não configurada, Chamamento ao processo, Impugnação ao valor da causa, Provas a produzir, Incapacidade processual, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Prescrição, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Cônjuges - ausente anuência, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Citação por whatsapp, Contrato de adesão, Ausência do fumus buni iuris, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ad causam, Incapacidade civil, Perempção, Falsidade documental, Peça Apócrifa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Feriado Local, Falsidade material - documento falso, Sinais exteriores de riqueza, Advogado sem procuração, Coisa Julgada, Justiça Gratuita ao Contestante, Espólio - inventariante, Convenção de arbitragem, Pedido genérico, Denunciação da lide, Citação por edital, Pessoa Física, Ilegitimidade ativa, Perda do objeto - contas prestadas, Não ocorrência de danos morais - mero dissabor, Juizado Especial, Sociedade empresária, Ausência de Provas da constituição de uma sociedade, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de benefício ao Autor, Falecimento do Autor, Falta de capacidade processual, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente
Cível
Contestação em ação de cobrança - Suspensão da audiência, Contrato Bancário, Impugnação ao valor da causa, Perempção, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Sociedade empresária, Citação inexistente, Ausência de certeza - créditos discutidos, Pessoa Jurídica, Ilegitimidade passiva, Pedido genérico, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Foro eleito em contrato, Bem imóvel, Incompetência, Competência em razão do lugar - Territorial, Pagamento realizado e compensação, Imóvel comercial, Contrato não cumprido, Cônjuge sem outorga uxória, Exceção do contrato não cumprido, Incapacidade civil, Nulidade da citação cível, Taxas de Condomínio, Juizado Especial, Exoneração, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Simulação , Perda do objeto - contas prestadas, Advogado sem procuração, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade do Bem de Família, Falsidade documental, Fiador - invalidade da fiança, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade ativa, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Coisa Julgada, Justiça Gratuita ao Contestante, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Inépcia da petição inicial, Imóvel que garante renda em aluguel, Multa do condomínio, Ilegitimidade ad causam, Ausência de documentos ou custas, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Incompetência Absoluta, Domicílio do Réu, Litispendência, Ocorrência da Prescrição, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Espólio - inventariante, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Contrato de adesão, Pedido de reconhecimento da Conexão, Pequena propriedade rural, Cônjuges - ausente anuência, Convenção de arbitragem, Credor putativo - Teoria da aparência, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Anatocismo - Juros abusivos, Prescrição - Cotas condominiais, Sinais exteriores de riqueza, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ausência de informações e elementos necessários, Pessoa Física, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido em Reconvenção, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Ausência de benefício ao Autor, Incapacidade processual, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Citação por whatsapp, Cotas condominiais, Falecimento do Autor, Cheque, Parcelas vincendas, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Citação por edital, Competência da V. de Família - partilha de bens , Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Morte do devedor, Pagamento realizado e compensação, Denunciação da lide
Cível
Contestação em ação de cobrança de mensalidade escolar - Advogado sem procuração, Perda do objeto - contas prestadas, Simulação , Falecimento do Autor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Fiador - invalidade da fiança, Falsidade documental, Coisa Julgada, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Denunciação da lide, Justiça Gratuita ao Contestante, Cônjuge sem outorga uxória, Peça Apócrifa, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Incapacidade civil, Ausência de informações e elementos necessários, Juizado Especial, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Pedido em Reconvenção repetição de indébito, Ausência de benefício ao Autor, Exoneração, Incapacidade processual, Citação por whatsapp, Serviço não prestado , Convenção de arbitragem, Cônjuges - ausente anuência, Contrato de adesão, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Suspensão das atividades - Exceção do contrato não cumprido, Anatocismo - Juros abusivos, Pagamento realizado, Pandemia, Onerosidade excessiva, Repetição Indébito - Art. 940 CC, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Impugnação ao valor da causa, Contrato Bancário, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Sociedade empresária, Litispendência, Citação inexistente, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Pedido genérico
Cível
Contestação - Ação de arbitramento de Honorários - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido em Reconvenção, Exceção do contrato não cumprido, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Confusão patrimonial, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pessoa Jurídica, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Falecimento do Autor, Fiador - defesa, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Exoneração, Citação por edital, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Pagamento realizado, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Prescrição, Cláusula contratual abusiva, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade ad causam, Repetição Indébito - Art. 940 CC, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Falsidade documental, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Desconsideração da personalidade jurídica, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Denunciação da lide, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato Bancário, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico

Comentários em Petições sobre Artigo 231

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+25)

Embargos à Execução - 2024

DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contestação em face de Ação Indenizatória de compensação de cheque pré datado

PRAZO: Art. 335. do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (art.219 CPC, cujo termo inicial será a data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contestação - Reconhecimento e dissolução de Sociedade de Fato

PRAZO: Art. 335. do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (art.219 CPC), cujo termo inicial será a data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.) ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229

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Arts.. 233 ... 235  - Seção seguinte
 Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

DOS PRAZOS (Seções neste Capítulo) :