CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 24 - CPC / 2015

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DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

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Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:CPC   Art.:art-24  

TJ-AM Modificação ou Alteração do Pedido


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINARES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. ERRO DE PREMISSA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar se há omissões, contradições, obscudidades e erros no acórdão embargado, em especial no tocante ao fato de o acórdão embargado não ter reconhecido a impossibilidade de apresentação de duas impugnações ao cumprimento de sentença; 2. A análise do acórdão embargado revela que a 2.ª Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJ/AM manifestou-se de modo claro sobre a questão relativa às impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas, apreciando-as profundamente; 3. O ponto fulcral ...
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, 23 e 24, §4.º da Lei n.º 8.906/1994, art. 844 do Código Civil e arts. 5.º, II, LIV e LV e 37, da Constituição da República; 6. Recurso conhecido e não provido. (TJ-AM; Embargos de Declaração Cível Nº 0002717-60.2024.8.04.0000; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 23/08/2024; Data de registro: 23/08/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 23/08/2024

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. ARTIGO 783 DO CPC/2015. TÍTULO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I-  Em sede inicial, exequente Gilmar Rocha narra que pactuou com o executado Julião Luiz um contrato particular de prestação de serviços advocatícios, para promover Ação de Rescisão Contratual C/C Retenção de Benfeitorias. Conforme alega, o contrato prevê que: ?Será pago pelo contratante (Julião Luiz) ao advogado contratado, o percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor que vier a receber como indenização ...
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, porquanto lastreado em contrato com cláusula contratual inexigível, acarretando, por conseguinte, a iliquidez do crédito perseguido. Dessa forma, a nulidade do aludido negócio jurídico, é medida que se impõe, imperioso assim, reconhecer a sua inexequibilidade, de modo que se mostra inadequada a utilização da ação de execução de título extrajudicial, o que ressai a sua extinção. XIII- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para fins de declarar extinta a execução, pois ausente crédito consubstanciado em título líquido, certo e exigível. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5421750-55.2023.8.09.0007, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 30/04/2024, DJe de 30/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 30/04/2024
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TJ-SP Espécies de Títulos de Crédito


EMENTA:  
NULIDADE - Presença de fundamentação- Violação aos artigos 93, inciso IX, da CF e 11, do Código de Processo Civil- Afronta aos princípios do devido processo legal e da garantia de acesso à Justiça - Não ocorrência: -Afasta-se o pedido de reconhecimento de nulidade, quando verificado a presença fundamentação suficiente, ainda que sucinta, em consonância com os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal ...
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Prejudicialidade externa- Ausência: -Tendo o exequente ajuizado ação de execução de título executivo oriundo de país estrangeiro no Brasil, os meios de defesa colocados à disposição do devedor são aqueles previstos pelo ordenamento jurídico pátrio, sob pena de comprometimento do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, em afronta à Lei Maior. Apreciação da matéria por Tribunal estrangeiro que, nos termos do artigo 24 do Código de Processo Civil, não induz litispendência e coisa julgada, tampouco vincula a autoridade judiciária brasileira. RECURSO DO EMBARGADO NÃO PROVIDO. RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2211745-27.2021.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 09/11/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 09/11/2022
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