CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 111 - CPC / 2015

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DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

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Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no Art. 76 .
Art. 112 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 111

Lei:CPC   Art.:art-111  

TJ-SP Alimentos


EMENTA:  
Alimentos - Execução - dever da parte, a partir de sua maioridade, indicar se houve mudança de procurador, juntando mandato, pelo que depreende da leitura do artigo 44 do Código de Processo Civil de 1973 e 111 do Código de Processo Civil de 2015. A suspensão do prazo prescricional é aplicável ao período compreendido entre o início da execução e a decisão que, confirmando a existência de bens penhoráveis, determinou seu prosseguimento e a intimação para o fornecimento dos endereços dos demais interessados. Não é plausível que a suspensão perdure indefinidamente. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0000248-95.1979.8.26.0100; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 24/08/2020

TJ-RS Prestação de Serviços


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA PELOS MANDATÁRIOS. FATOS INCONTROVERSOS. PACTUAÇÃO DE  CLÁUSULA DE ÊXITO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO DOS AUTORES (ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), DO QUAL NÃO SE EXIMIRAM. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO QUE RESTOU IMPLEMENTADA. PRAZO QUINQUENAL A CONTAR DA DATA EM QUE REVOGADA A PROCURAÇÃO (ARTIGOS 25INCISO V, DA ...
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de tal dispositivo legal prevê, ainda, que a ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato, o que não se observou na espécie. O extenso período decorrido entre a manifestação datada de março de 2013 e o manejo de liquidação de sentença somente em dezembro de 2020 (cuja distribuição foi cancelada), quando há anos revogado o mandato sob judice, é indicativo a corroborar argumentação dos demandados no sentido de que não mais mantinham relação com os anteriores patronos. ​Transcorrido o lapso quinquenal no ano de 2017, com o mandato sido revogado no ano 2012, resta prescrita a pretensão formulada na presente ação de arbitramento de honorários, impondo-se a manutenção da sentença recorrida.  RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50083901620228210009, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 25-04-2024)
Acórdão em Apelação | 25/04/2024

TJ-BA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. JUÍZO DE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, possibilita que este opte pelo ajuizamento da ação: (i) no foro de seu domicílio (art. 101, inc. I, da Lei  n.º 8.078/1990), (ii) no foro do domicílio do réu (art. 100, inc. IV, alíneas a e b, do Código de Processo Civil...
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escolha aleatória do foro para julgamento da lide, causa ofensa ao princípio do juiz natural. 4.  Autos que devem ser redistribuídos para uma das varas de relação de consumo da comarca de Barreiras/BA. Recurso conhecido e não provido.   Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n.º 8004112-89.2022.8.05.0000, de Salvador/BA, em que figura como Agravante (...) e Agravado ESTADO DA BAHIA,   ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto da Relatora.               Sala das Sessões,        de                 de 2022. PRESIDENTE Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA JG12 (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8004112-89.2022.8.05.0000, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOANICE MARIA GUIMARAES DE JESUS, Publicado em: 14/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/06/2022
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